Minas Gerais
DECRETO
10.986, DE 21-3-2002
(DO-BH DE 22-3-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIO
TFA
TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO
TFLF
TAXA DE FISCALIZAÇÃO
SANITÁRIA
TFS
Prazo para Recolhimento
Município de Belo Horizonte
Fixa
os prazos para recolhimento das Taxas de Fiscalização, Localização
e Funcionamento,
de Fiscalização Sanitária e de Fiscalização de Anúncios,
no Município de Belo Horizonte.
Revogação do Decreto 9.565, de 3-4-98 (Informativo 14/98).
DESTAQUES
1ª parcela deve ser recolhida em maio
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto nos artigos 13, 21 e 29 da Lei nº 5.641, de 22
de dezembro de 1989, DECRETA:
Art. 1º As Taxas de Fiscalização de Localização
e Funcionamento (TFLF) e de Fiscalização Sanitária (TFS) vencem
a 10 (dez) de maio de cada ano, e a Taxa de Fiscalização de Anúncios
(TFA) vence a 20 (vinte) de maio de cada ano.
Parágrafo único Quando o início das atividades se der
após 31 (trinta e um) de março, ou quando o engenho de divulgação
de publicidade for instalado após esta data, as taxas referentes ao respectivo
exercício vencerão 60 (sessenta) dias após o início da atividade
ou a instalação do engenho.
Art. 2º As taxas de que trata este Decreto poderão ser pagas
em até 8 (oito) parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira na
mesma data de vencimento do tributo prevista no artigo 1º e as demais no
mesmo dia dos meses subseqüentes, desde que observadas as seguintes condições:
I que o vencimento da última parcela ocorra no mês de dezembro
do exercício a que se referir o lançamento;
II que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$
100,00 (cem reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto
nº 9.565, de 3 de abril de 1998. (Fernando Damata Pimentel Prefeito
de Belo Horizonte, em exercício e Secretário Municipal de Governo,
Planejamento e Coordenação Geral; Julio Ribeiro Pires Secretário
Municipal da Coordenação de Finanças; Murilo de Campos Valadares
Secretário Municipal da Coordenação de Política Urbana
e Ambiental)
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