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Minas Gerais

Decreto 10986/2002

04/06/2005 20:09:39

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DECRETO 10.986, DE 21-3-2002
(DO-BH DE 22-3-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIO
TFA
TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO
TFLF
TAXA DE FISCALIZAÇÃO
SANITÁRIA
TFS
Prazo para Recolhimento
Município de Belo Horizonte

Fixa os prazos para recolhimento das Taxas de Fiscalização, Localização e Funcionamento,
de Fiscalização Sanitária e de Fiscalização de Anúncios, no Município de Belo Horizonte.
Revogação do Decreto 9.565, de 3-4-98 (Informativo 14/98).

DESTAQUES

 1ª parcela deve ser recolhida em maio

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 13, 21 e 29 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA:
Art. 1º – As Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF) e de Fiscalização Sanitária (TFS) vencem a 10 (dez) de maio de cada ano, e a Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA) vence a 20 (vinte) de maio de cada ano.
Parágrafo único – Quando o início das atividades se der após 31 (trinta e um) de março, ou quando o engenho de divulgação de publicidade for instalado após esta data, as taxas referentes ao respectivo exercício vencerão 60 (sessenta) dias após o início da atividade ou a instalação do engenho.
Art. 2º – As taxas de que trata este Decreto poderão ser pagas em até 8 (oito) parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira na mesma data de vencimento do tributo prevista no artigo 1º e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes, desde que observadas as seguintes condições:
I – que o vencimento da última parcela ocorra no mês de dezembro do exercício a que se referir o lançamento;
II – que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 100,00 (cem reais).
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 9.565, de 3 de abril de 1998. (Fernando Damata Pimentel – Prefeito de Belo Horizonte, em exercício e Secretário Municipal de Governo, Planejamento e Coordenação Geral; Julio Ribeiro Pires – Secretário Municipal da Coordenação de Finanças; Murilo de Campos Valadares – Secretário Municipal da Coordenação de Política Urbana e Ambiental)

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