Minas Gerais
DECRETO
42.359, DE 31-1-2002
(DO-MG DE 1-2-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES
IPVA
Regulamento
Modifica
o Regulamento do IPVA-MG, relativamente à isenção e aos prazos
para pagamento.
Alteração e acréscimo de dispositivos do Decreto 39.387, de 14-1-98
(Informativo 02/98).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º O artigo 5º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto nº 39.387,
de 14 de janeiro de 1998, fica acrescido dos seguintes dispositivos:
Art. 5º .................................................................................................................................................................
§ 2º ......................................................................................................................................................................
13. cópia do último Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
(CRLV), na hipótese do inciso XVIII;
14. documentos comprobatórios da aquisição em leilão promovido
por órgão ou entidade da administração pública estadual,
direta ou indireta, na hipótese do inciso XIX."
Art. 2º O artigo 19 do RIPVA passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19 O IPVA será pago até o 10º (décimo)
dia, contado da data de saída constante da Nota Fiscal ou do documento
translativo da propriedade, observada a proporcionalidade prevista no artigo
17, nas seguintes aquisições:
...............................................................................................................................................................................
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. (Itamar
Franco; Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves; José Augusto Trópia
Reis; José Pedro Rodrigues de Oliveira)
ESCLARECIMENTO: O § 2º do artigo 5º do Decreto 39.387/98 relaciona os documentos a serem apresentados junto com a solicitação de isenção do IPVA nos casos que relaciona
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