Minas Gerais
LEI
8.324, DE 5-2-2002
(DO-BH DE 7-2-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
SAÚDE
Salão de Beleza
Uso de
Esterilizador
Município de Belo Horizonte
Torna
obrigatório o uso de esterilizador em estabelecimentos que utilizam utensílio
cortante,
tais como salão de beleza, clínica estética e casa de massagem,
no Município de Belo Horizonte.
O
POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatório o uso de esterilizador em estabelecimento
comercial que utiliza utensílio cortante.
Parágrafo único Os estabelecimentos comerciais a que se refere
o caput são:
I salão de beleza, incluindo serviços de manicure e pedicure;
II clínica de estética;
III barbearia;
IV casa de massagem.
Art. 2º O Executivo, por meio de seu órgão competente,
fiscalizará a cada trinta dias, utensílio cortante utilizado no estabelecimento
de que trata esta Lei, para avaliação de suas condições
de uso.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator
às seguintes penalidades:
I notificação para saneamento da irregularidade, no prazo de
sessenta dias;
II multa de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), na primeira
reincidência;
III multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) e suspensão do Alvará
de Localização e Funcionamento de Atividades até que a irregularidade
seja sanada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Fernando Damata Pimentel Prefeito de Belo Horizonte, em exercício)
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