Legislação Comercial
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OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Cadastramento de Empresas e Produtos
A Portaria
875 SVS, de 5-11-98, publicada na página 15 do DO-U, Seção
1-E, de 9-11-98, estabelece que o programa de cadastramento de empresas e produtos
estará disponível via INTERNET ou em disquetes no Centro de Vigilância
Sanitária da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo
e no Ministério da Saúde, observado o seguinte:
a) as empresas do Estado de São Paulo farão seu cadastramento
junto ao Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde
do Estado de São Paulo e as demais na Secretaria de Vigilância
Sanitária do Ministério da Saúde;
b) a entrega dos disquetes na SVS/MS será feita através do SEAT,
onde haverá um funcionário específico disponível
que os encaminhará a Divisão de Medicamentos/SVS;
c) no ato do recebimento, as empresas receberão o comprovante de entrega
dos disquetes, sendo que a validação dos dados somente será
feita sob a responsabilidade da Divisão de Medicamentos em um período
não superior a 90 dias a partir da data de entrega dos mesmos.
Será concedido o prazo de 60 dias para os produtos registrados e comercializados
e 90 dias para os produtos registrados e não comercializados.
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