Minas Gerais
PROTOCOLO
ICMS 7, DE 26-3-2002
(DO-U DE 28-3-2002)
ICMS
LEITE
Regime Especial
Revoga
o Protocolo ICM 01, de 1-3-78, que dispunha sobre as remessas de
leite cru de estabelecimentos produtores para cooperativas ou indústrias,
desde que situadas nos Estados de São Paulo e Minas Gerais.
OS
ESTADOS DE MINAS GERAIS E DE SÃO PAULO, neste Ato representados pelos seus
Secretários de Fazenda, reunidos em Brasília, em 26 de março
de 2002, considerando o disposto no artigo 38 do Anexo do Convênio ICMS
133/97 e nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei
nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira Fica revogado o Protocolo ICM 01/78, de 1º
de março de 1978.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
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