Minas Gerais
EDITAL
DE LANÇAMENTO S/N SMCF, DE 1-4-2002
(DO-BH DE 2-4-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIO TFA
Prazo para Recolhimento
Município de Belo Horizonte
Fixa
prazos e valores para recolhimento da Taxa de Fiscalização
de Anúncios, no Município de Belo Horizonte.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA COORDENAÇÃO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II, do artigo 21 da Lei 1.310/66, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei 3.924/84, notifica os contribuintes da Taxa de Fiscalização de Anúncios, dos lançamentos relativos ao exercício de 2002, efetuados com base nos seguintes dados:
DESCRIÇÃO |
TOTAL A PAGAR |
1. ENGENHOS INDICATIVOS |
|
1.1. Luminoso |
R$ 41,19 p/m2 |
1.2. Não Luminoso |
R$ 19,22 p/m2 |
2. ENGENHOS COOPERATIVOS |
|
2.1. Luminoso |
R$ 41,19 p/m2 |
2.2. Não Luminoso |
R$ 19,22 p/m2 |
3. ENGENHOS PUBLICITÁRIOS |
|
3.1. Inanimado e sem movimento |
|
3.1.1. Luminoso |
R$ 41,19 p/m2 |
3.1.2. Não Luminoso |
R$ 19,22 p/m2 |
3.2. Tabuleta (Out-Door) |
R$ 247,13 p/un. |
3.3. Com Programação de Múltiplas Mensagens: Animado e com movimento (com mudanças de cores, desenho, dizeres, jogos de luz ou intermitente) |
|
3.3.1. Luminoso |
R$ 54,92 p/m2 |
3.3.2. Não Luminoso |
R$ 27,46 p/m2 |
4. ENGENHOS ACOPLADOS A TERMÔMETROS OU RELÓGIOS |
R$ 109,84 p/un. |
5. ENGENHOS SIMPLES (INDICATIVOS, PUBLICITÁRIOS OU COOPERATIVOS) |
R$ 10,99 p/un. |
O prazo para pagamento das taxas de que trata o presente Edital, para o exercício
de 2002, vence em 20 (vinte) de maio de 2002, permitindo o pagamento em até
8 (oito) parcelas consecutivas, nos moldes definidos pelo artigo 2º do
Decreto 10.986, de 21-3-2002.
O pagamento do tributo fora dos respectivos prazos de vencimento implicará
a incidência de correção monetária, juros e multa previstos
na legislação municipal.
Terão os contribuintes o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da
publicação do presente Edita, para apresentar reclamação
contra o lançamento, nos termos do artigo 106, inciso II, da Lei 1.310/66,
com redação dada pelo artigo 4º da Lei 4.705/87. (Júlio
Ribeiro Pires Secretário Municipal da Coordenação de Finanças)
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