Minas Gerais
EDITAL
DE LANÇAMENTO S/N SMCF, DE 1-4-2002
(DO-BH DE 2-4-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO TFLF
TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA TFS
Prazo para Recolhimento
Município de Belo Horizonte
Fixa
prazos e valores para recolhimento das Taxas de Fiscalização, Localização
e
Funcionamento e de Fiscalização Sanitária, no Município
de Belo Horizonte.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA COORDENAÇÃO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II, do artigo 21 da Lei 1.310/66, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei 3.924/84, notifica os contribuintes da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento (TFLF) e da Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS) dos lançamentos relativos ao exercício de 2002, efetuados com base nos seguintes dados:
1. TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO (TFLF):
ÁREA DO ESTABELECIMENTO |
TOTAL A PAGAR |
Até 50m2 |
R$ 41,19 |
Acima de 50m2 até 100m2 |
R$ 82,37 |
Acima de 100m2 até 150m2 |
R$ 137,30 |
Acima de 150m2 até 270m2 |
R$ 219,68 |
Acima de 270m2 até 500m2 |
R$ 411,89 |
Acima de 500m2 até 10.000m2: |
|
pelos primeiros 500m2 |
R$ 549,19 |
por área de 100m2, ou fração excedente |
|
Acima de 10.000m2 |
R$ 3.157,87 |
2. TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA (TFS):
2.1. TABELA PARA ATIVIDADES DE MAIOR RISCO DE CONTAMINAÇÃO:
ÁREA DO ESTABELECIMENTO |
TOTAL A PAGAR |
Até 50m2 |
R$ 60,66 |
Acima de 50m2 até 100m2 |
R$ 90,99 |
Acima de 100m2 até 150m2 |
R$ 121,31 |
Acima de 150m2 até 270m2 |
R$ 303,27 |
Acima de 270m2 até 500m2 |
R$ 485,25 |
Acima de 500m2 até 10.000m2: |
|
pelos primeiros 500m2 |
R$ 667,21 |
por área de 100m2, ou fração excedente |
|
Acima de 10.000m2 |
R$ 6.065,56 |
2.2. TABELA PARA ATIVIDADES DE MENOR RISCO DE CONTAMINAÇÃO:
FAIXA DE ÁREA |
VALORES |
Até 50m2 |
R$ 30,33 |
Acima de 50m2 até 100m2 |
R$ 60,66 |
Acima de 100m2 até 150m2 |
R$ 181,97 |
Acima de 150m2 até 270m2 |
R$ 303,27 |
Acima de 270m2 até 500m2 |
R$ 424,59 |
Acima de 500m2 até 10.000m2: |
|
pelos primeiros 500m2 |
R$ 485,25 |
por área de 100m2, ou fração excedente |
|
Acima de 10.000m2 |
R$ 4.367,21 |
O prazo para pagamento das taxas de que trata o presente Edital, para o exercício
de 2002, vence em 10 (dez) de maio de 2002, permitindo o pagamento em até
8 (oito) parcelas consecutivas, nos moldes definidos pelo artigo 2º do
Decreto 10.986, de 21-3-2002, vencendo a primeira em 10-5-2002.
O pagamento do tributo fora dos respectivos prazos de vencimento implicará
a incidência de correção monetária, juros e multa previstos
na legislação municipal.
Terão os contribuintes o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da
publicação do presente Edital, para apresentar reclamação
contra o lançamento, nos termos do artigo 106, inciso II, da Lei 1.310/66,
com redação dada pelo artigo 4º da Lei 4.705/87. (Júlio
Ribeiro Pires Secretário Municipal da Coordenação de Finanças)
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