Trabalho e Previdência
ATO
1 TST-GP, DE 2-1-2012
(DeJT DE 2-1-2012)
Republicado no DeJT de 4-1-2012
CNDT CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Alteração das Normas
Alterado novamente ato que regulamentou a CNDT e criou o BNDT
Através deste Ato, o TST esclarece que o devedor pré-cadastrado no
BNDT Banco Nacional de Devedores Trabalhistas terá o prazo de 30
dias, a partir de sua inclusão, para cumprir a obrigação ou regularizar
a situação, a fim de evitar a positivação de seus registros
junto ao BNDT.
Para os devedores
incluídos no BNDT até 4-1-2012 o prazo de 30 dias para regularização
terá início nessa data. Ficam alterados os artigos 1º, 4º
e 6º e acrescidos o artigo 10-A e o Anexo IV à Resolução
Administrativa 1.470 TST, de 24-8-2011, cuja íntegra, devidamente atualizada,
poderá ser consultada no Portal COAD.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade