Ceará
ATO
54 COTEPE/ICMS, DE 27-12-2011
(DO-U DE 28-12-2011)
PRODUTO ALIMENTÍCIO
Substituição Tributária
Confaz divulga preços de produtos derivados da farinha de trigo para
cálculo do ICMS
O preço
de referência, previsto no Protocolo ICMS 50, de 16-12-2005 (Informativo
52/2005), deve ser aplicado como base para cálculo do ICMS a ser retido
pelo regime de substituição tributária nas operações
interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães
e outros derivados de farinha de trigo, com efeitos a partir de 1-2-2012. São
signatários do Protocolo ICMS 50/2005, os Estados de AL, BA, CE, PB, PE,
PI, RN e SE.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12,
XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS COTEPE/ICMS,
de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão,
considerando o disposto na cláusula segunda do Protocolo ICMS 50/2005,
de 16 de dezembro de 2005, decidiu divulgar, nos termos da seguinte tabela,
o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo,
com base nas informações encaminhadas pelas unidades da Federação
signatárias do mencionado protocolo, para aplicação a partir
do dia 1º de fevereiro de 2012:
Produto |
Preço
Referência |
|
Massas Alimentícias |
Granoduro |
R$ 6,50 |
Comum |
R$ 2,20 |
|
Sêmola |
R$ 2,70 |
|
Macarrão instantâneo |
R$ 5,80 |
|
Biscoitos e Bolachas |
Cream Cracker e Água e Sal |
R$ 3,30 |
Maria, Maisena, Amanteigado, Leite |
R$ 4,40 |
|
Recheados e Tortinhas |
R$ 6,00 |
|
Waffers |
R$ 7,20 |
|
Populares (ensacados maior ou igual a 400 gramas) |
R$ 2,10 |
|
Com cobertura |
R$ 13,00 |
|
Aperitivos |
R$ 5,50 |
|
Demais biscoitos, bolachas e massas alimentícias |
R$ 7,80 |
(Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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