Ceará
ATO
2 COTEPE/ICMS, DE 19-1-2012
(DO-U DE 23-1-2012)
CT-E CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO
Especificações Técnicas
Aprovado novo manual de integração do CT-e
O novo
manual, versão 1.0.4b, estabelece especificações técnicas
do CT-e, do Dacte, bem como dos pedidos de concessão de uso, cancelamento,
inutilização e consulta ao cadastro pela internet. A nova versão
é obrigatória a partir de 2-4-2012. A versão 1.0.3, aprovada
pelo Ato 30 Cotepe, de 10-9-2009 (Fascículo 38/2009), poderá ser utilizada
até 1-4-2012.
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12,
XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS COTEPE/ICMS,
de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão,
na sua 168ª reunião extraordinária, realizada no dia 19 de janeiro
de 2012, em Brasília, DF, DECIDIU:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientações
do Contribuinte CT-e, Versão 1.0.4b, que estabelece as especificações
técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico CT-e, dos
Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta
Web-Services a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/2007, de
25 de outubro de 2007.
Parágrafo único O Manual de Orientações referido
no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz)
identificado como Manual_CTe_v1.04b 20111207.pdf e terá a sequência
3C5372A5BE1ACB608FD9137FB9F5436A como chave de codificação digital,
obtida com a aplicação do algoritmo MD5 Message Digest
5.
Art. 2º Fica aprovado o Manual de Orientações
do Contribuinte DACTE, Versão 1.0.0a, que estabelece as especificações
técnicas do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico
DACTE, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/2007.
Parágrafo único O Manual de Orientações referido
no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz)
identificado como Manual_DACTE_v1.00a 20111213.pdf e terá como chave
de codificação digital a sequência 192FA74F0E5BC681F915607A50D261CA,
obtida com a aplicação do algoritmo MD5 Message Digest
5.
Art. 3º Fica revogado, a partir de 2 de abril de
2012, o Ato COTEPE/ICMS 30, de 10 de setembro de 2009.
Parágrafo único O contribuinte poderá utilizar as disposições
técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração do Contribuinte
do Conhecimento de Transporte Eletrônico CT-e, Versão 1.0.3,
até o dia 1º de abril de 2012.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União. (Manuel dos Anjos
Marques Teixeira)
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