Ceará
ATO
10 COTEPE/ICMS, DE 13-3-2012
(DO-U DE 22-3-2012)
CT-E CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO
Especificações Técnicas
Alterado ato que aprovou o novo manual de integração do CT-e
Por meio
deste ato é alterado o Ato 2 Cotepe/ICMS, de 19-1-2012 (Portal COAD), de
modo a permitir a utilização da versão 1.0.3, aprovada pelo Ato
30 Cotepe, de 10-9-2009 (Fascículo 38/2009), até 1-5-2012, ficando
este último revogado a partir de 2-5-2012. A nova versão, 1.0.4b passa
a ser obrigatória a partir de 2-5-2012.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA Fazendária
CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12,
XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS COTEPE/ICMS,
de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão
Técnica Permanente do ICMS COTEPE/ICMS, na sua 148ª reunião
ordinária, realizada nos dias 12 a 14 de março de 2012, DECIDIU:
Art.
1º O Art. 3º do Ato COTEPE 2/2012, de 19 de janeiro
de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
3º Fica revogado, a partir de 2 de maio de 2012, o Ato COTEPE/ICMS
30/2009, de 10 de setembro de 2009.
Parágrafo
único O contribuinte poderá utilizar as disposições
técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração do Contribuinte
do Conhecimento de Transporte Eletrônico CT-e, Versão 1.0.3,
até o dia 1º de maio de 2012.".
Art.
2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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