Ceará
ATOS
6, 7, 8 E 9 COTEPE/ICMS, DE 13-3-2012
(DO-U DE 22-3-2012)
CF-E CUPOM FISCAL ELETRÔNICO
Normas
Confaz estabelece disposições relativas ao CF-e Cupom Fiscal Eletrônico
Os
Atos Cotepe/ICMS 6, 7, 8 e 9/2012 dispõem sobre o CF-e Cupom Fiscal
Eletrônico, bem como da sua emissão por meio do SAT-CF-e Sistema
de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico,
conforme previsto no Ajuste Sinief 11, de 24-9-2010 (Portal COAD), como segue:
Ato 6 Cotepe/ICMS/2012 Aprova o Manual de Registro de Modelo de Equipamento
SAT, para fins de estabelecer a disciplina para registro, perante o Fisco, de
modelo do equipamento (hardware) do SAT e versão do programa (software
básico) de autenticação e transmissão do CF-e-SAT, instalado
no equipamento SAT, bem como do credenciamento, perante o Fisco, de órgão
técnico para análise técnica de SAT.
Ato 7 Cotepe/ICMS/2012 Altera o Ato 33 Cotepe/ICMS, de 14-9-2011, que
dispõe sobre o leiaute do CF-e-SAT Cupom Fiscal Eletrônico
SAT e sobre as especificações técnicas para fabricação
e desenvolvimento do SAT Sistema de Autenticação e Transmissão
de Cupom Fiscal Eletrônico.
Ato 8 Cotepe/ICMS/2012 Altera o Ato 32 Cotepe/ICMS, de 14-9-2011, que
dispõe sobre o Manual de Orientação do SAT Sistema de
Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico, que
estabelece a disciplina geral e as especificações técnicas básicas.
Ato 9 Cotepe/ICMS/2012 Estabelece a disciplina relativa à utilização
pelo contribuinte do SAT Sistema de Autenticação e Transmissão
do Cupom Fiscal Eletrônico para fins de emissão do CF-e-SAT.
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