Minas Gerais
DECRETO
11.017, DE 24-4-2002
(DO-BH DE 25-4-2002)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ALVARÁ
Empresas Residenciais
Município de Belo Horizonte
Regulamenta a Lei 6.831, de 17-1-95 (Informativo 03/95), que dispõe sobre
a permissão para o funcionamento de empresas em residências, inclusive
edificações
multifamiliares, no Município de Belo Horizonte.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
a necessidade de incrementar a economia domiciliar e de evitar fraudes à
Lei nº 7.166, de 27 de agosto de 1996, por meio da aplicação
indevida da Lei nº 6.831, de janeiro de 1995, e
Considerando
a Lei Federal nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe
sobre o condomínio em edificações imobiliárias, DECRETA:
Art.
1º Para fins da Lei nº 6.831/95, considera-se empresa
toda organização econômica destinada à exploração
de atividades de qualquer natureza e fim por pessoa física ou jurídica.
Art.
2º Consideram-se funcionários, nos termos do artigo 1º,
§ 1º, da Lei nº 6.831/95, as pessoas que prestam, no local, serviços
inerentes ao negócio, sob a dependência do(s) titular(es) da empresa.
Art.
3º No requerimento de Alvará de Localização para
o exercício de atividade econômica em sua residência, nos termos
da Lei nº 6.831/95, o interessado deverá apresentar, além da
documentação exigida na legislação específica:
I
documento constitutivo de pessoa jurídica, quando for o caso;
II
registro profissional do representante legal da empresa, para as profissões
regulamentadas;
III
CNPJ ou CPF e RG, para pessoas físicas;
IV
comprovante de residência do interessado no local, quando pessoa
física, e de pelo menos um dos sócios, no caso de sociedade;
V
para edificações multifamiliares:
a)
convenção de condomínio;
b)
comprovante da comunicação pessoal de todos os condôminos, para
comparecimento em assembléia especialmente convocada para deliberar sobre
o funcionamento da atividade pleiteada na unidade autônoma;
c)
cópia devidamente registrada da ata de reunião da assembléia
em que o exercício da atividade foi aprovado pela unanimidade dos condôminos
presentes;
VI
Termo de Compromisso, nos moldes do Anexo Único deste Decreto, em
que o interessado permite vistoria no imóvel a qualquer tempo pelo agente
municipal competente;
VII
guia de IPTU do imóvel do ano vigente;
VIII
formulário de solicitação de consulta prévia;
IX
consulta prévia sobre licenciamento de atividades;
X
formulários CMC Cadastro Municipal do Contribuinte.
Art.
4º A comprovação de residência deverá ser feita
por laudo fiscal realizado por agente público competente.
Parágrafo
único A destinação do imóvel deve ser predominantemente
residencial.
Art.
5º O órgão executivo municipal competente para fiscalização
deverá vistoriar periodicamente o imóvel e enviar o laudo ao departamento
responsável pelo licenciamento de atividades econômicas, para análise
sobre a manutenção ou cassação do alvará.
Art.
6º Em caso de exercício de atividade em desacordo com o alvará
concedido, aplicam-se as penalidades previstas no artigo 106, da Lei nº
7.166/96.
Art.
7º Para o exercício de atividade econômica sem alvará,
aplicam-se as penalidades previstas na Lei nº 6.854, de 19 de abril de
1995.
Art.
8º É parte integrante desse Decreto o Anexo Único
Termo e Compromisso.
Art.
9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Fernando Damata Pimentel Prefeito de Belo Horizonte, em exercício;
Maurício Borges Lemos Secretário Municipal de Governo, Planejamento
e Coordenação Geral; Júlio Ribeiro Pires Secretário
Municipal da Coordenação de Finanças; Murilo de Campos Valadares
Secretário Municipal da Coordenação Política, Urbana
e Ambiental)
ANEXO ÚNICO
TERMO DE COMPROMISSO
___________interessado em requerer Alvará de Localização para
uso previsto na Lei nº 6.831/95 no imóvel situado à ___________________
nº __ complemento ______ no bairro _________ nesta cidade, inscrito no
_________(CPF/CNPJ) sob o nº _________ vem, por meio deste TERMO, se comprometer
a permitir que, a qualquer momento, o referido imóvel seja vistoriado por
agentes da Prefeitura de Belo Horizonte para certificação sobre o
atendimento às disposições legais.
Declara,
ainda, sob as penas da Lei, que o imóvel acima é destinado predominantemente
a fins residenciais.
Belo
Horizonte, ______ de _________ de ___________.
_____________________________
(assinatura)
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