Minas Gerais
LEI
8.387, DE 17-6-2002
(DO-BH DE 18-6-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
VEÍCULOS
Ressarcimento de Dano Causado na Lavação
Município de Belo Horizonte
Dispõe
sobre o ressarcimento de dano causado à lataria e à pintura de veículo
por
estabelecimento prestador de serviço de lavação, no Município
de Belo Horizonte.
O
POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o estabelecimento destinado a prestar serviço
de lavação de veículo automotor obrigado a ressarcir dano causado
à lataria e pintura de veículo.
Art. 2º O estabelecimento de que trata o artigo 1º afixará
em local visível, placa cujas medidas serão de 1,20 m x 0,80 m (um
metro e vinte centímetros por oitenta centímetros), em que constem
o número e a síntese desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Fernando Damata Pimentel Prefeito de Belo Horizonte, em exercício)
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