Santa Catarina
ATO
9 DIAT, DE 5-6-2012
(DO-SC DE 6-6-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral ou Potável
Fixados novos valores da substituição tributária do ICMS
nas operações com água mineral ou potável
Com a
revogação do Ato 26 Diat, de 21-10-2011 (Fascículo 44/2011),
foram divulgados os valores a serem adotados como base para o cálculo do
ICMS devido por substituição tributária, nas operações
internas com água mineral ou potável, com efeitos desde 15-6-2012.
O
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições
estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007,
e considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º
do inciso II do art. 41 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º Adotar a pesquisa de Preço Médio
Ponderado a Consumidor Final PMPF efetuado pela GFK Indicator.
Art. 2º Fixar, para efeito de retenção
e recolhimento do ICMS sobre as operações subsequentes com água
mineral ou potável, os valores de PMPF constantes do Anexo Único deste
ato.
§ 1º Os valores fixados deverão ser utilizados para
a formação da base de cálculo da substituição tributária
do ICMS quando das saídas realizadas pelo substituto tributário aos
estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando
o sistema de distribuição adotado.
§ 2º Nas notas fiscais que acobertarem as operações
deverá constar a expressão: BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA CONFORME ATO DIAT Nº 009/2012;
§ 3º Na hipótese de mercadoria não relacionada
nos anexo citado no caput do art. 2º, a base de cálculo para
fins de substituição tributária será a prevista no § 2º,
do artigo 42, do Anexo 3, do RICMS.
§ 4º As embalagens não relacionadas no anexo citado
poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado solicitar
até o dia 20 de cada mês:
I por requerimento, à diretoria de Administração tributária
localizada na Rodovia SC 401, Km 05, nº 4.600, CEP 88032.000
Florianópolis SC, ou
II por e-mail, através do endereço eletrônico [email protected],
hipótese na qual o requerimento assinado poderá ser entregue posteriormente.
Art. 3º O Ato Diat nº 026/2011 de 21
de outubro de 2011 e suas alterações fica revogado a partir de 15
de junho de 2012.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir do dia 15 de junho de 2012.
(Carlos Roberto Molim Diretor de Administração tributária)
ATO DIAT Nº 009/2012 ANEXO ÚNICO
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST
ÁGUA MINERAL
VIGÊNCIA A PARTIR DE 15 DE JUNHO DE 2012
EMBALAGENS |
SEM GÁS |
COM GÁS |
1. EMBALAGENS RETORNÁVEIS |
R$/unid |
R$/unid |
1.1. Vidro até 599ml |
1,24 |
1,48 |
1.2. Garrafão até 12L |
5,19 |
|
2. EMBALAGENS DESCARTÁVEIS |
||
2.1. Pet e PP: |
||
2.1.1. até 350 ml |
0,94 |
0,94 |
2.1.2. de 351 a 700 ml |
1,29 |
1,46 |
2.1.3. de 701 a 1.250 ml |
1,73 |
1,97 |
2.1.4. de 1.251 a 1.750 ml |
1,83 |
2,08 |
2.1.5. de 1.751 a 2.500 ml |
2,82 |
2,35 |
2.1.6. de 2.501 a 6.000 ml |
4,51 |
4,52 |
2.1.7. de 6.001 ml a 10 Litros |
7,02 |
|
2.1.8. Acima de 10 Litros |
7,11 |
|
2.2. COPO: |
||
2.2.1. até 250 ml |
0,62 |
|
2.2.2. de 251 a 500 ml |
0,72 |
|
2.3. VIDRO: |
||
2.3.1. até 600 ml |
3,81 |
4,55 |
Notas:
1. Valores expressos em Reais, por unidade;
2. Na hipótese de embalagem não relacionada neste anexo, a base de
cálculo será a prevista no § 2º, do artigo 42, do Anexo
III, do RICMS-SC.
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