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Santa Catarina

Fixados novos valores da substituição tributária do ICMS nas operações com água mineral ou potável

Ato DIAT 9/2012

15/06/2012 23:19:46

Documento sem título

ATO 9 DIAT, DE 5-6-2012
(DO-SC DE 6-6-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral ou Potável

Fixados novos valores da substituição tributária do ICMS nas operações com água mineral ou potável
Com a revogação do Ato 26 Diat, de 21-10-2011 (Fascículo 44/2011), foram divulgados os valores a serem adotados como base para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas com água mineral ou potável, com efeitos desde 15-6-2012.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º – Adotar a pesquisa de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – efetuado pela GFK Indicator.
Art. 2º – Fixar, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS sobre as operações subsequentes com água mineral ou potável, os valores de PMPF constantes do Anexo Único deste ato.
§ 1º – Os valores fixados deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS quando das saídas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.
§ 2º – Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: “BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME ATO DIAT Nº 009/2012”;
§ 3º – Na hipótese de mercadoria não relacionada nos anexo citado no caput do art. 2º, a base de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no § 2º, do artigo 42, do Anexo 3, do RICMS.
§ 4º – As embalagens não relacionadas no anexo citado poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado solicitar até o dia 20 de cada mês:
I – por requerimento, à diretoria de Administração tributária localizada na Rodovia SC 401, Km 05, nº 4.600, CEP 88032.000 – Florianópolis – SC, ou
II – por e-mail, através do endereço eletrônico [email protected], hipótese na qual o requerimento assinado poderá ser entregue posteriormente.
Art. 3º – O Ato Diat nº 026/2011 de 21 de outubro de 2011 e suas alterações fica revogado a partir de 15 de junho de 2012.
Art. 4º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 15 de junho de 2012. (Carlos Roberto Molim – Diretor de Administração tributária)

ATO DIAT Nº 009/2012 – ANEXO ÚNICO
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST
ÁGUA MINERAL
VIGÊNCIA A PARTIR DE 15 DE JUNHO DE 2012

EMBALAGENS

SEM GÁS

COM GÁS

1. EMBALAGENS RETORNÁVEIS

R$/unid

R$/unid

1.1. Vidro até 599ml

1,24

1,48

1.2. Garrafão até 12L

5,19

 

2. EMBALAGENS DESCARTÁVEIS

2.1. Pet e PP:

   

2.1.1. até 350 ml

0,94

0,94

2.1.2. de 351 a 700 ml

1,29

1,46

2.1.3. de 701 a 1.250 ml

1,73

1,97

2.1.4. de 1.251 a 1.750 ml

1,83

2,08

2.1.5. de 1.751 a 2.500 ml

2,82

2,35

2.1.6. de 2.501 a 6.000 ml

4,51

4,52

2.1.7. de 6.001 ml a 10 Litros

7,02

 

2.1.8. Acima de 10 Litros

7,11

 

2.2. COPO:

2.2.1. até 250 ml

0,62

 

2.2.2. de 251 a 500 ml

0,72

 

2.3. VIDRO:

2.3.1. até 600 ml

3,81

4,55

Notas:
1. Valores expressos em Reais, por unidade;
2. Na hipótese de embalagem não relacionada neste anexo, a base de cálculo será a prevista no § 2º, do artigo 42, do Anexo III, do RICMS-SC.

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