Minas Gerais
PORTARIA
3.489 SRE, DE 28-6-2002
(DO-MG DE 2-7-2002)
ICMS
COMBUSTÍVEL
Controle Fiscal
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético
Aprova
o Manual de Orientação para utilização do Programa
Gerador de Arquivo Magnético (GAM-57), o qual deverá ser utilizado
para controle das operações de revenda ou consumo de combustíveis
nos termos do Decreto 42.593, de 23-5-2002 (Informativo 22/2002).
O
DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no § 8º do artigo 401-C do Anexo IX, do
Regulamento do ICMS (RICMS/96), acrescido pelo Decreto 42.593, de 23 de maio
de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o Manual de Orientação para utilização
do Programa GAM-57.
Art. 2º O Manual de Orientação é parte integrante
do Programa GAM-57, pode ser acessado diretamente no menu principal ou ícone
de Ajuda do programa, e contém explicações sobre
todas as funcionalidades do sistema, descrevendo-as passo a passo.
Art. 3º Os contribuintes de ICMS, obrigados pelo Decreto 42.593/2002
à entrega de informações relativas a operações com
combustíveis deverão cumprir esta obrigação mediante a entrega
de arquivo magnético gerado e transmitido por seu aplicativo.
§ 1º Os contribuintes autorizados pela SEFMG ao uso de Processamento
Eletrônico de Dados, para emissão de documentos fiscais, poderão,
alternativamente à digitação dos documentos fiscais de aquisição
e/ou venda de combustíveis no aplicativo GAM-57, utilizá-lo para promover
a importação de arquivos eletrônicos gerados em conformidade
com o Anexo VII ao RICMS/96, por sistema próprio.
§ 2º Toda importação exigirá uma posterior geração
de arquivo.
§ 3º A geração do arquivo exigirá a inclusão/digitação
de dados adicionais, que comporão os Registros 88 e cujos leiautes
se encontram no Anexo I desta Portaria.
§ 4º Alternativamente à inclusão/digitação
dos dados adicionais mencionados no parágrafo anterior, o contribuinte,
usuário de PED, poderá promover a importação de arquivo
gerado em seu próprio sistema, em conformidade com o Anexo VII ao RICMS/96,
acrescido dos Registros 88.
§ 5º A obrigatoriedade da entrega do arquivo magnético
gerado pelo GAM-57 pelas operações com combustíveis, não
desobriga ao contribuinte usuário de PED a entrega do arquivo magnético
com a totalidade das operações de entrada e saída, prevista no
Anexo VII ao RICMS/96.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Márcio Rodrigues de Oliveira Diretor da Superintendência da
Receita Estadual)
ANEXO
I MANUAL DE ORIENTAÇÃO
LEIAUTE DOS REGISTROS 88 A QUE
SE REFERE O § 2º DO ARTIGO 3º
Registro 88C Informações complementares para Combustíveis
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
1 |
Tipo |
88C |
3 |
1 |
3 |
X |
2 |
CNPJ/CPF |
CNPJ ou CPF, do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
4 |
17 |
N |
3 |
Modelo |
Código do modelo do documento fiscal |
2 |
18 |
19 |
N |
4 |
Série |
Série da Nota Fiscal |
3 |
20 |
22 |
X |
5 |
Sub-Série |
Sub-Série da Nota Fiscal |
2 |
23 |
24 |
X |
6 |
Número |
Número da Nota Fiscal |
6 |
25 |
30 |
N |
7 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
3 |
31 |
33 |
N |
8 |
Nº do item |
Número de ordem na Nota Fiscal |
3 |
34 |
36 |
N |
9 |
Código Produto/Serviço |
Código do produto ou serviço do informante |
14 |
37 |
50 |
X |
10 |
Quantidade |
Quantidade do produto (3 decimais) |
13 |
51 |
63 |
N |
11 |
BC ST na origem |
Base de cálculo da ST na origem |
12 |
64 |
75 |
N |
12 |
Valor do ICMS ST |
Valor do ICMS ST a repassar à UF de destino (2 decimais) |
12 |
76 |
87 |
N |
13 |
Valor do ICMS ST a |
Valor do ICMS ST a complementar à UF de destino (2 decimais) |
12 |
88 |
99 |
N |
13 |
Brancos |
Complementação com espaços |
27 |
100 |
126 |
X |
Observações:
Este registro complementa informações dos itens das NF de Entrada
e de Saída de Combustíveis (Registro 54);
Será gerado um registro do tipo 88C para cada item de
Nota Fiscal em que constem tais valores;
Os campos de 1 a 10 deverão ser preenchidos de forma idêntica
à do Registro 54 correspondente;
Registro obrigatório apenas para informantes com CAE de: Posto Revendedor
43.1.00-7, Distribuidora 44.6.2.00-9, TRR 44.6.2.10-6,
Refinaria 20.1.2.10-3, Usina 20.1.2.40-5; e para Consumidores,
que adquirem combustíveis de Distribuidora, TRR e Usina.
Registro 88D Informação sobre a Data Emissão dos documentos fiscais
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
1 |
Tipo |
88D |
3 |
1 |
3 |
X |
2 |
CNPJ/CPF |
CNPJ ou CPF, do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
4 |
17 |
N |
3 |
IE |
Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
18 |
31 |
X |
4 |
UF |
Unidade da Federação |
2 |
32 |
33 |
X |
5 |
Modelo |
Código do modelo do documento fiscal |
2 |
34 |
35 |
N |
6 |
Série |
Série da Nota Fiscal |
3 |
36 |
38 |
X |
7 |
Sub-Série |
Sub-Série da Nota Fiscal |
2 |
39 |
40 |
X |
8 |
Número |
Número da Nota Fiscal |
6 |
41 |
46 |
N |
9 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
3 |
47 |
49 |
N |
10 |
Data Emissão |
Data da emissão da Nota Fiscal |
8 |
50 |
57 |
D |
11 |
Data Saída/Entrada |
Data de Saída/Entrada da Nota Fiscal |
8 |
58 |
65 |
D |
12 |
Brancos |
Complementação com espaços |
61 |
66 |
126 |
X |
Observações:
Este registro complementa informações dos itens das NF de Entrada
e de Saída de Combustíveis (Registro 50);
Será gerado um registro do tipo 88D para cada Nota Fiscal;
Os campos de 1 a 9 deverão ser preenchidos de forma idêntica
a do(s) Registro(s) 50 correspondente(s).
Registro 88E Equivalência de Códigos (CONTRIBUINTE SEF)
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
1 |
Tipo |
88E |
3 |
1 |
3 |
X |
2 |
CNPJ/CPF |
CNPJ ou CPF do informante |
14 |
4 |
17 |
N |
3 |
IE |
Inscrição Estadual do informante |
14 |
18 |
31 |
X |
4 |
Código de produto/serviço (informante) |
Código da tabela do contribuinte |
14 |
32 |
45 |
X |
5 |
Código do produto/serviço (SEF/MG) |
Código da tabela da SEF |
14 |
46 |
59 |
X |
6 |
Brancos |
Complementação com espaços |
67 |
60 |
126 |
X |
Observações:
Este registro demonstra a correspondência entre os códigos
de Combustíveis, Tabela SEF/MG Tabela de produtos do
informante;
Será gerado um registro do tipo 88E para cada produto
da tabela do informante;
Registro obrigatório apenas para informantes com CAE de: Posto Revendedor
42.3.1.00-7; Distribuidora 44.6.2.00-9; TRR 44.6.2.10-6,
Refinaria 20.1.2.10-3 ou Usina 20.1.2.40-5; e para Consumidores,
que adquirem combustíveis de Distribuidora, TRR e Usina.
Registro 88M Informação sobre Mês sem Movimento de Entradas e/ou Saídas
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
1 |
Tipo |
88M |
3 |
1 |
3 |
X |
2 |
CNPJ/CPF |
CNPJ ou CPF do informante |
14 |
4 |
17 |
N |
3 |
Mensagem |
Sem Movimento de Entradas/Saídas |
34 |
18 |
51 |
X |
4 |
Brancos |
Complementação com espaços |
73 |
52 |
126 |
X |
Observações:
Será composto juntamente com os registros de nº 10,
11 e 90. O arquivo gerado deverá ser transmitido
para a SEF/MG, com a finalidade de baixa no controle de omissos;
Será gerado apenas um registro do tipo 88M por mês,
no qual não tenha sido constatada movimentação.
Registro 88Q Informações sobre quantidades de Combustíveis em estoque
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
1 |
Tipo |
88Q |
3 |
1 |
3 |
X |
2 |
Data do Estoque |
Data do Estoque: formato AAAAMMDD |
8 |
4 |
11 |
N |
3 |
Código do Produto |
Código do produto do informante |
14 |
12 |
25 |
X |
4 |
Quantidade |
Quantidade do produto 3 decimais |
13 |
26 |
38 |
N |
5 |
Valor Total dos Produtos |
Valor bruto dos produtos (unitário multiplicado por quantidade) 2 decimais |
13 |
39 |
51 |
N |
6 |
Código de Posse dos produtos |
Código de Posse dos produtos, conforme tabela abaixo |
1 |
52 |
52 |
X |
7 |
Brancos |
Complementação com espaços |
74 |
53 |
126 |
X |
Observações:
Os registros de estoques serão incluídos nos arquivos referentes
ao período de apuração do ICMS a que correspondem as quantidades
(estoque final) e nos arquivos referentes ao período seguinte (estoque
inicial);
Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante
da tabela, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão
de Nota Fiscal utilizado pelo contribuinte;
Para um mesmo produto, devem ser gerados tantos registros 88Q,
quantos forem os Códigos de Posse dos produtos, conforme Tabela de Códigos
de Posse indicada abaixo;
Se o informante não empregar codificação própria,
deve utilizar o sistema de codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul.
TABELA DE CÓDIGOS DE POSSE
Código |
Descrição da posse das mercadorias inventariadas |
1 |
Mercadorias de propriedade do Informante e em seu poder |
2 |
Mercadorias de propriedade do Informante em poder de terceiros |
3 |
Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do Informante |
Registro 88T Informações sobre Prestações de Serviço de Transporte
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
1 |
Tipo |
88T |
3 |
1 |
3 |
X |
2 |
CNPJ/CPF |
CNPJ ou CPF, do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
4 |
17 |
N |
3 |
IE |
Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
18 |
31 |
X |
4 |
Data da Emissão/Recebimento |
Data de Emissão na Saída ou Recebimento na Entrada |
8 |
32 |
39 |
D |
5 |
UF |
Unidade da Federação |
2 |
40 |
41 |
X |
6 |
Modelo |
Código do Modelo do documento fiscal |
2 |
42 |
43 |
N |
6 |
Série |
Série da Nota Fiscal |
3 |
44 |
46 |
X |
7 |
Sub-Série |
Sub-Série da Nota Fiscal |
2 |
47 |
48 |
X |
8 |
Número |
Número da Nota Fiscal |
6 |
49 |
54 |
N |
9 |
Tipo de Frete |
1 Emitente, 2 Destinatário |
1 |
55 |
55 |
N |
10 |
CNPJ/CPF |
CNPJ ou CPF do Transportador |
14 |
56 |
69 |
N |
11 |
UF Frete |
Unidade da Federação de licenciamento do veículo transportador |
2 |
70 |
71 |
X |
12 |
Placa 1 |
Número da placa do veículo |
7 |
72 |
78 |
X |
13 |
Placa 2 |
Número da placa do veículo |
7 |
79 |
85 |
X |
14 |
Placa 3 |
Número da placa do veículo |
7 |
86 |
92 |
X |
15 |
Valor do Frete |
Valor do serviço de transporte (2 decimais) |
12 |
93 |
104 |
N |
16 |
ICMS sobre o Frete |
Valor do ICMS incidente sobre o serviço de transporte |
12 |
105 |
116 |
N |
17 |
Alíquota do Frete |
Alíquota utilizada no cálculo do ICMS sobre o Frete |
4 |
117 |
120 |
N |
18 |
Brancos |
Complementação com espaços |
6 |
121 |
126 |
X |
Observações:
Este registro complementa informações das NF, no que diz respeito
à prestação de serviços de transporte, se existente;
Constam possibilidades para três placas de veículo transportador,
como previsão para situações de carga fracionada;
Será gerado um registro do tipo 88T por NF (os campos
15 a 17 somente aparecerão se o frete não fizer parte do valor da
NF);
Os campos de 1 a 8 deverão ser preenchidos de forma idêntica
a do(s) Registro(s) 50.
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