x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Portaria SRE 3489/2002

04/06/2005 20:09:39

Untitled Document

PORTARIA 3.489 SRE, DE 28-6-2002
(DO-MG DE 2-7-2002)

ICMS
COMBUSTÍVEL
Controle Fiscal
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético

Aprova o Manual de Orientação para utilização do Programa
Gerador de Arquivo Magnético (GAM-57), o qual deverá ser utilizado
para controle das operações de revenda ou consumo de combustíveis
nos termos do Decreto 42.593, de 23-5-2002 (Informativo 22/2002).

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do artigo 401-C do Anexo IX, do Regulamento do ICMS (RICMS/96), acrescido pelo Decreto 42.593, de 23 de maio de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer o Manual de Orientação para utilização do Programa GAM-57.
Art. 2º – O Manual de Orientação é parte integrante do Programa GAM-57, pode ser acessado diretamente no menu principal ou ícone de “Ajuda” do programa, e contém explicações sobre todas as funcionalidades do sistema, descrevendo-as passo a passo.
Art. 3º – Os contribuintes de ICMS, obrigados pelo Decreto 42.593/2002 à entrega de informações relativas a operações com combustíveis deverão cumprir esta obrigação mediante a entrega de arquivo magnético gerado e transmitido por seu aplicativo.
§ 1º – Os contribuintes autorizados pela SEFMG ao uso de Processamento Eletrônico de Dados, para emissão de documentos fiscais, poderão, alternativamente à digitação dos documentos fiscais de aquisição e/ou venda de combustíveis no aplicativo GAM-57, utilizá-lo para promover a importação de arquivos eletrônicos gerados em conformidade com o Anexo VII ao RICMS/96, por sistema próprio.
§ 2º – Toda importação exigirá uma posterior geração de arquivo.
§ 3º – A geração do arquivo exigirá a inclusão/digitação de dados adicionais, que comporão os Registros “88” e cujos leiautes se encontram no Anexo I desta Portaria.
§ 4º – Alternativamente à inclusão/digitação dos dados adicionais mencionados no parágrafo anterior, o contribuinte, usuário de PED, poderá promover a importação de arquivo gerado em seu próprio sistema, em conformidade com o Anexo VII ao RICMS/96, acrescido dos Registros “88”.
§ 5º – A obrigatoriedade da entrega do arquivo magnético gerado pelo GAM-57 pelas operações com combustíveis, não desobriga ao contribuinte usuário de PED a entrega do arquivo magnético com a totalidade das operações de entrada e saída, prevista no Anexo VII ao RICMS/96.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Márcio Rodrigues de Oliveira – Diretor da Superintendência da Receita Estadual)

ANEXO I – MANUAL DE ORIENTAÇÃO
LEIAUTE DOS REGISTROS 88 A QUE
SE REFERE O § 2º DO ARTIGO 3º

Registro “88C” – Informações complementares para Combustíveis

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo

“88C”

3

1

3

X

2

CNPJ/CPF

CNPJ ou CPF, do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

4

17

N

3

Modelo

Código do modelo do documento fiscal

2

18

19

N

4

Série

Série da Nota Fiscal

3

20

22

X

5

Sub-Série

Sub-Série da Nota Fiscal

2

23

24

X

6

Número

Número da Nota Fiscal

6

25

30

N

7

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

3

31

33

N

8

Nº do item

Número de ordem na Nota Fiscal

3

34

36

N

9

Código Produto/Serviço

Código do produto ou serviço do informante

14

37

50

X

10

Quantidade

Quantidade do produto (3 decimais)

13

51

63

N

11

BC ST na origem

Base de cálculo da ST na origem
(2 decimais)

12

64

75

N

12

Valor do ICMS ST

Valor do ICMS ST a repassar à UF de destino (2 decimais)

12

76

87

N

13

Valor do ICMS ST a
complementar

Valor do ICMS ST a complementar à UF de destino (2 decimais)

12

88

99

N

13

Brancos

Complementação com espaços

27

100

126

X

Observações:
– Este registro complementa informações dos itens das NF de Entrada e de Saída de Combustíveis (Registro 54);
– Será gerado um registro do tipo “88C” para cada item de Nota Fiscal em que constem tais valores;
– Os campos de 1 a 10 deverão ser preenchidos de forma idêntica à do Registro 54 correspondente;
– Registro obrigatório apenas para informantes com CAE de: Posto Revendedor – 43.1.00-7, Distribuidora – 44.6.2.00-9, TRR – 44.6.2.10-6, Refinaria – 20.1.2.10-3, Usina – 20.1.2.40-5; e para Consumidores, que adquirem combustíveis de Distribuidora, TRR e Usina.

Registro “88D” – Informação sobre a “Data Emissão” dos documentos fiscais

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo

“88D”

3

1

3

X

2

CNPJ/CPF

CNPJ ou CPF, do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

4

17

N

3

IE

Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

18

31

X

4

UF

Unidade da Federação

2

32

33

X

5

Modelo

Código do modelo do documento fiscal

2

34

35

N

6

Série

Série da Nota Fiscal

3

36

38

X

7

Sub-Série

Sub-Série da Nota Fiscal

2

39

40

X

8

Número

Número da Nota Fiscal

6

41

46

N

9

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

3

47

49

N

10

Data Emissão

Data da emissão da Nota Fiscal

8

50

57

D

11

Data Saída/Entrada

Data de Saída/Entrada da Nota Fiscal

8

58

65

D

12

Brancos

Complementação com espaços

61

66

126

X

Observações:
– Este registro complementa informações dos itens das NF de Entrada e de Saída de Combustíveis (Registro 50);
– Será gerado um registro do tipo “88D” para cada Nota Fiscal;
– Os campos de 1 a 9 deverão ser preenchidos de forma idêntica a do(s) Registro(s) 50 correspondente(s).

Registro “88E” – Equivalência de Códigos (CONTRIBUINTE SEF)

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo

“88E”

3

1

3

X

2

CNPJ/CPF

CNPJ ou CPF do informante

14

4

17

N

3

IE

Inscrição Estadual do informante

14

18

31

X

4

Código de produto/serviço (informante)

Código da tabela do contribuinte

14

32

45

X

5

Código do produto/serviço (SEF/MG)

Código da tabela da SEF

14

46

59

X

6

Brancos

Complementação com espaços

67

60

126

X

Observações:
– Este registro demonstra a correspondência entre os códigos de Combustíveis, “Tabela SEF/MG” “Tabela de produtos do informante”;
– Será gerado um registro do tipo “88E” para cada produto da tabela do informante;
– Registro obrigatório apenas para informantes com CAE de: Posto Revendedor – 42.3.1.00-7; Distribuidora – 44.6.2.00-9; TRR – 44.6.2.10-6, Refinaria – 20.1.2.10-3 ou Usina – 20.1.2.40-5; e para Consumidores, que adquirem combustíveis de Distribuidora, TRR e Usina.

Registro “88M” – Informação sobre Mês sem Movimento de Entradas e/ou Saídas

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo

“88M”

3

1

3

X

2

CNPJ/CPF

CNPJ ou CPF do informante

14

4

17

N

3

Mensagem

Sem Movimento de Entradas/Saídas

34

18

51

X

4

Brancos

Complementação com espaços

73

52

126

X

Observações:
– Será composto juntamente com os registros de nº “10”, “11” e “90”. O arquivo gerado deverá ser transmitido para a SEF/MG, com a finalidade de baixa no controle de omissos;
– Será gerado apenas um registro do tipo “88M” por mês, no qual não tenha sido constatada movimentação.

Registro “88Q” – Informações sobre quantidades de Combustíveis em estoque

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo

“88Q”

3

1

3

X

2

Data do Estoque

Data do Estoque: formato “AAAAMMDD”

8

4

11

N

3

Código do Produto

Código do produto do informante

14

12

25

X

4

Quantidade

Quantidade do produto – 3 decimais

13

26

38

N

5

Valor Total dos Produtos

Valor bruto dos produtos (unitário multiplicado por quantidade) – 2 decimais

13

39

51

N

6

Código de Posse dos produtos

Código de Posse dos produtos, conforme tabela abaixo

1

52

52

X

7

Brancos

Complementação com espaços

74

53

126

X

Observações:
– Os registros de estoques serão incluídos nos arquivos referentes ao período de apuração do ICMS a que correspondem as quantidades (estoque final) e nos arquivos referentes ao período seguinte (estoque inicial);
– Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante da tabela, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de Nota Fiscal utilizado pelo contribuinte;
– Para um mesmo produto, devem ser gerados tantos registros “88Q”, quantos forem os Códigos de Posse dos produtos, conforme Tabela de Códigos de Posse indicada abaixo;
– Se o informante não empregar codificação própria, deve utilizar o sistema de codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul.

TABELA DE CÓDIGOS DE POSSE

Código

Descrição da posse das mercadorias inventariadas

1

Mercadorias de propriedade do Informante e em seu poder

2

Mercadorias de propriedade do Informante em poder de terceiros

3

Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do Informante

Registro “88T” – Informações sobre Prestações de Serviço de Transporte

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo

“88T”

3

1

3

X

2

CNPJ/CPF

CNPJ ou CPF, do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

4

17

N

3

IE

Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

18

31

X

4

Data da Emissão/Recebimento

Data de Emissão na Saída ou Recebimento na Entrada

8

32

39

D

5

UF

Unidade da Federação

2

40

41

X

6

Modelo

Código do Modelo do documento fiscal

2

42

43

N

6

Série

Série da Nota Fiscal

3

44

46

X

7

Sub-Série

Sub-Série da Nota Fiscal

2

47

48

X

8

Número

Número da Nota Fiscal

6

49

54

N

9

Tipo de Frete

“1” – Emitente, “2” – Destinatário

1

55

55

N

10

CNPJ/CPF

CNPJ ou CPF do Transportador

14

56

69

N

11

UF Frete

Unidade da Federação de licenciamento do veículo transportador

2

70

71

X

12

Placa 1

Número da placa do veículo

7

72

78

X

13

Placa 2

Número da placa do veículo

7

79

85

X

14

Placa 3

Número da placa do veículo

7

86

92

X

15

Valor do Frete

Valor do serviço de transporte (2 decimais)

12

93

104

N

16

ICMS sobre o Frete

Valor do ICMS incidente sobre o serviço de transporte
(2 decimais)

12

105

116

N

17

Alíquota do Frete

Alíquota utilizada no cálculo do ICMS sobre o Frete
(2 decimais)

4

117

120

N

18

Brancos

Complementação com espaços

6

121

126

X

Observações:
– Este registro complementa informações das NF, no que diz respeito à prestação de serviços de transporte, se existente;
– Constam possibilidades para três placas de veículo transportador, como previsão para situações de carga fracionada;
– Será gerado um registro do tipo “88T” por NF (os campos 15 a 17 somente aparecerão se o frete não fizer parte do valor da NF);
– Os campos de 1 a 8 deverão ser preenchidos de forma idêntica a do(s) Registro(s) 50.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.