Minas Gerais
INFORMAÇÃO
ICMS
COMBUSTÍVEL
Controle Fiscal
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético
A
Portaria 3.489 SRE, de 28-6-2002 (Informativo 27/2002), que aprovou o Manual
de Orientação para utilização do programa Gerador de Arquivo
Magnético (GAM-57), o qual deve ser utilizado para controle das operações
de revenda ou consumo de combustíveis, foi republicada na p. 15 do DO-MG
de 9-7-2002, por conter incorreções em sua publicação original.
Em razão do exposto, devem ser feitas as seguintes alterações:
a) no artigo 3º, onde se lê: ... transmitido por seu aplicativo.;
leia-se: ... transmitido por esse aplicativo.;
b) nas Observações do Registro 88-C, onde se lê:
... Posto Revendedor 43.1.00-7 ...; leia-se: ... Posto
Revendedor 42.3.1.00-7 ...;
c) as Observações do Registro 88-Q devem ser consideradas
da seguinte forma:
Observações:
A cada período de apuração, devem ser gerados dois registros
88 Q para cada produto: um correspondente ao estoque inicial, e
outro, ao estoque final do produto no período. Deve-se utilizar a informação
do estoque final do período anterior como informação do registro
88 Q correspondente ao estoque inicial do período de apuração
corrente;
A codificação de produto utilizada na geração dos
registros 88 Q deve estar de acordo com o sistema de controle de
estoque/emissão de Nota Fiscal utilizado pelo contribuinte;
Para um mesmo produto, devem ser gerados tantos registros 88 Q,
quantos forem os Códigos de Posse dos produtos, conforme Tabela de Códigos
de Posse indicada abaixo;
Se o informante não empregar codificação própria,
deve utilizar o sistema de codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul.
d) o Registro 88 T deve ser considerado como se segue e não
como constou:
Registro 88 T Informações sobre Prestações
de Serviço de Transporte
Observações:
Este registro complementa informações das NF, no que diz respeito
à prestação de serviços de transporte, se existente;
Costam possibilidades para três placas de veículo transportador,
como previsão para situações de carga fracionada;
Será gerado um registro do tipo 88 T por NF (os campos
16 a 18 somente aparecerão se o frete não fizer parte do valor da
NF);
Os campos de 01 a 09 deverão ser preenchidos de forma idêntica
a do(s) Registro(s) 50.
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