Santa Catarina
ATO
24 DIAT, DE 24-10-2012
(DO-SC DE 25-10-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral ou Potável
Fixados novos valores da substituição tributária do ICMS
nas operações com água mineral ou potável
Com a revogação do Ato 9 Diat, de 5-6-2012 (Fascículo 24/2012),
foram divulgados os valores a serem adotados como base para o cálculo do
ICMS devido por substituição tributária, nas operações
internas com água mineral ou potável, com efeitos a partir de 1-11-2012.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições
estabelecidas na Portaria SEF nº 182/2007, de 30 de novembro de 2007, e
considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do
inciso II do art. 41 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º Adotar a pesquisa de Preço Médio
Ponderado a Consumidor Final PMPF efetuada pela GFK Indicator.
Art. 2º Fixar, para efeito de retenção
e recolhimento do ICMS sobre as operações subsequentes com água
mineral ou potável, os valores de PMPF constantes do Anexo Único deste
ato.
§ 1º Os valores fixados deverão ser utilizados para a
formação da base de cálculo da substituição tributária
do ICMS quando das saídas realizadas pelo substituto tributário aos
estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando
o sistema de distribuição adotado.
§ 2º Nas notas fiscais que acobertarem as operações
deverá constar a expressão: BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA CONFORME ATO DIAT Nº 24/2012.
§ 3º Na hipótese de mercadoria não relacionada no
anexo citado no caput do art. 2º, a base de cálculo para fins
de substituição tributária será a prevista no § 2º,
do artigo 42, do Anexo 3, do RICMS.
§ 4º As embalagens não relacionadas no anexo citado poderão
ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado solicitar até
o dia 20 de cada mês:
I por requerimento, à Diretoria de Administração Tributária
localizada na Rodovia SC 401, Km 05, nº 4.600, CEP 88032. 000 Florianópolis
SC, ou
II por e-mail, através do endereço eletrônico [email protected],
hipótese na qual o requerimento assinado poderá ser entregue posteriormente.
Art. 3º O Ato Diat nº 9/2012 de 5 de junho
de 2012 fica revogado a partir do dia primeiro de novembro de 2012.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir do dia primeiro de novembro
de 2012. (Carlos Roberto Molim Diretor de Administração Tributária)
ATO DIAT Nº 24/2012 ANEXO ÚNICO |
||
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST |
||
ÁGUA MINERAL |
||
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012 |
||
EMBALAGENS |
SEM GÁS |
COM GÁS |
1. EMBALAGENS RETORNÁVEIS |
R$/Unid |
R$/Unid |
1.1. Vidro até 599 ml |
1,73 |
2,06 |
1.2- Garrafão até 12L |
4,74 |
|
2. EMBALAGENS DESCARTÁVEIS |
|
|
2.1. PET e PP: |
||
2.1.1. até 350 ml |
0,88 |
0,90 |
2.1.2. de 351 a 700 ml |
1,22 |
1,35 |
2.1.3. de 701 a 1.250 ml |
1,75 |
1,99 |
2.1.4. de 1.251 a 1.750 ml |
1,87 |
2,16 |
2.1.5. de 1.751 a 2.500 ml |
2,50 |
2,60 |
2.1.6. de 2.501 a 6.000 ml |
5,29 |
5,30 |
2.1.7. de 6.001 ml a 10 Litros |
7,31 |
|
2.1.8. Acima de 10 Litros |
7,40 |
|
2.2. COPO: |
||
2.2.1. até 250 ml |
0,61 |
|
2.2.2. de 251 a 500 ml |
0,71 |
|
2.3. VIDRO: |
||
2.3.1. até 600 ml |
3,91 |
4,67 |
Notas:
1. Valores expressos em Reais, por Unidade;
2. Na hipótese de embalagem não relacionada neste anexo, a base de
cálculo será a prevista no § 2º, do artigo 42, do Anexo
III, do RICMS-SC.
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