Minas Gerais
COMUNICADO
18 SRE, DE 29-5-2002
(DO-MG DE 30-5-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Base de Cálculo
Bebida
Determina
procedimentos a serem observados pelos signatários de termo de acordo
para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações
com cerveja e chope sujeitas
ao regime de substituição tributária, com efeitos no período
de 1-6 a 30-8-2002.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL E A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO no uso de suas atribuições e para os efeitos previstos no § 2º, do artigo 156, do Anexo IX do RICMS/96, aprovado pelo Decreto 38.104, de 28 de junho de 1986, com a redação dada pelo Decreto nº 39.547, de 8 de abril de 1998, comunicam aos Contribuintes Signatários de Termo de Acordo, celebrado com a Superintendência da Receita Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, que dispõe sobre a Base de Cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações com cerveja e chope, a tabela de preços sugeridos disposta na cláusula segunda dos referidos Termos de Acordo, que vigorará no período de 1º de junho a 30 de agosto de 2002. (Márcio Rodrigues de Oliveira Diretor da SRE; Maria do Carmo Silveira Nascimento Diretora da DIF)
TABELA DE PREÇOS SUGERIDOS
FABRICANTE/MARCA |
|||||||
PRODUTO |
Unid. |
Antártica |
Bavária |
Brahma |
Skol |
Kaiser |
Outros/Outras |
Cerveja Lata até 250ml |
Unit. |
0,52 |
|
|
|
|
|
Cerveja Lata de 251 a 355ml |
Unit. |
0,77 |
0,67 |
0,78 |
0,81 |
0,67 |
0,67 |
Cerveja Lata de 356 a 700ml |
Unit. |
1,01 |
0,96 |
1,03 |
1,07 |
0,96 |
0,96 |
Cerveja Vd Até 360ml |
Unit. |
0,77 |
0,67 |
0,78 |
0,81 |
0,67 |
0,67 |
Cerveja Vd De 600 a 700ml |
Unit. |
1,32 |
1,28 |
1,34 |
1,39 |
1,28 |
1,28 |
Cerveja Vr Até 360ml |
Unit. |
0,76 |
0,66 |
0,77 |
0,8 |
0,66 |
0,66 |
Cerveja Vr De 600 a 700ml |
Unit. |
1,23 |
1,07 |
1,26 |
1,3 |
1,07 |
1,07 |
Chopp |
Litro |
3,68 |
3,68 |
3,56 |
3,56 |
3,16 |
3,25 |
VD = Vidro descartável VR = Vidro retornável
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