Trabalho e Previdência
ATO
52 CN, DE 28-11-2012
(DO-U DE 29-11-2012)
MEDIDA PROVISÓRIA
Prorrogação da Vigência
Prorrogada a MP que isentou o Comitê dos Jogos Olímpicos Rio 2016 da contribuição previdenciária patronal
O Congresso Nacional, através do referido ato, prorrogou por 60 dias, a
vigência da Medida Provisória 584, de 10-10-2012 (Fascículo 41/2012),
que dispõe sobre as medidas tributárias referentes à realização,
no Brasil, dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
A MP 584/2012
isentou o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 da contribuição
previdenciária patronal, incidente sobre a remuneração paga ou
creditada aos segurados a seu serviço, e das contribuições devidas
a terceiros, em relação aos fatos geradores que ocorrerem, entre 1-1-2013
e 31-12-2017, decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas
à organização ou realização dos Eventos.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade