Ceará
ATO
52 CN, DE 28-11-2012
(DO-U DE 29-11-2012)
MEDIDA PROVISÓRIA
Prorrogação da Vigência
Prorrogada a vigência da MP que concedeu isenção de tributos nas importações para realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016
Este Ato prorroga, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória 584, de 10-10-2012 (Portal COAD), que entre outras disposições, isenta o pagamento do IPI, do Imposto de Importação, do PIS/PASEP-Importação, da COFINS-Importação, da Taxa de utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior, da Taxa de utilização do Sistema Eletrônico de Controle da Arrecadação do Adicional do Frete para Renovação da Marinha Mercante MERCANTE e do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante AFRMM incidentes na importação de bens, mercadorias ou serviços para uso ou consumo exclusivo em atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
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