Ceará
ATO
61 COTEPE/ICMS, DE 21-12-2012
(DO-U DE 24-12-2012)
IMPORTAÇÃO
Alíquota
Instituído o Manual de Orientação para entrega da Ficha de Conteúdo de Importação
Este
ato dispõe sobre as especificações técnicas para o preenchimento
da FCI, a geração de arquivo digital e do software de autenticação
e transmissão via internet.
O manual de orientação visa orientar os contribuintes do ICMS acerca
dos procedimentos de geração, entrega e consulta dos dados concernentes
à FCI.
A Ficha de Conteúdo de Importação deverá ser preenchida
pelo contribuinte que realiza operações com bens ou mercadorias importados(as)
que tenham sido submetidos(as) a processo de industrialização, na
qual deverá constar:
I descrição da mercadoria ou bem resultante do processo de
industrialização;
II o código de classificação na Nomenclatura Comum do
Mercosul NCM/SH;
III código do bem ou da mercadoria;
IV o código GTIN (Numeração Global de Item Comercial),
quando o bem ou mercadoria possuir;
V unidade de medida;
VI valor da parcela importada do exterior;
VII valor total da saída interestadual;
VIII conteúdo de importação calculado nos termos da cláusula
quarta.
Por meio do Ajuste Sinief 27, de 21-12-2012, foi adiado para 1-5-2013, o início
da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação,
bem como a indicação do seu número na NF-e.
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