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Santa Catarina

Alterada a pauta de valores mínimos a serem utilizados nas operações com suínos

Ato DIAT 24/2011

29/01/2011 14:10:01

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ATO 24 DIAT, DE 21-12-2010
(DO-SC DE 22-12-2010)

SUÍNO
Pauta Fiscal

Alterada a pauta de valores mínimos a serem utilizados nas operações com suínos
O Ato 76 Diat, de 9-11-2009, sofreu alterações relativas aos valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS nas operações com os suínos que menciona.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 77 de 27 de março de 2003:
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com o suíno aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária, RESOLVE:
Art. 1º – O subitem 1.3.6 do Anexo Único do Ato Diat 76, de 13 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

PAUTA DE PREÇO DO SUÍNO

1.3.6

Suínos

Leitão até 18 quilos

CAB

R$    75,00

Leitão até 26 quilos

CAB

R$    100,00

Por cabeça

CAB

R$    250,00

Por quilo

KG

R$    2,50

Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. (Almir José Gorges)

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