Santa Catarina
ATO
24 DIAT, DE 21-12-2010
(DO-SC DE 22-12-2010)
SUÍNO
Pauta Fiscal
Alterada a pauta de valores mínimos a serem utilizados nas operações
com suínos
O Ato
76 Diat, de 9-11-2009, sofreu alterações relativas aos valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS nas operações com os
suínos que menciona.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 77 de 27 de março de
2003:
Considerando
o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de 2001;
Considerando
a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações
com o suíno aos preços correntes no mercado atacadista catarinense;
e
Considerando
os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração
Tributária, RESOLVE:
Art.
1º O subitem 1.3.6 do Anexo Único do Ato Diat 76,
de 13 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
PAUTA DE PREÇO DO SUÍNO
1.3.6 |
Suínos |
||
Leitão até 18 quilos |
CAB |
R$ 75,00 |
|
Leitão até 26 quilos |
CAB |
R$ 100,00 |
|
Por cabeça |
CAB |
R$ 250,00 |
|
Por quilo |
KG |
R$ 2,50 |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. (Almir José Gorges)
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