Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO
COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
Aplicação de Recursos
A Instrução
Normativa 19 SPC/MPAS, de 15-12-98, divulgada na página 55 do DO-U, Seção
1, de 16-12-98, estabelece que as entidades fechadas de previdência privada
(EFPP), possuidoras de quotas de fundos mútuos de investimento em ações
– carteira livre (FMIA-CL), constituídos na forma da Instrução
254 CVM, de 19-9-96 (Informativo 39/96), e da Instrução 258 CVM,
de 22-1-97, que alteraram dispositivos da Instrução 215 CVM, de
8-6-94, independentemente da forma de integralização das quotas,
espécie e ações, deverão apresentar, em anexo ao
Demonstrativo Analítico de Investimentos e de Enquadramento das Aplicações,
quadro demonstrativo contendo quantidade adquirida e a composição
dos limites de aplicação e de diversificação das
ações possuídas, bem como dos bônus de subscrição
e das debêntures.
Para fins do disposto anteriormente, o referido ato instituiu o formulário
denominado ANEXO A, bem como respectivas instruções de preenchimento
explicitadas no ANEXO B.
O mencionado ato determina que o ANEXO A será encaminhado à Secretaria
da Previdência Complementar a partir da data de encaminhamento do Demonstrativo
Analítico de Investimento do 4º trimestre de 1998 e anexado a esse.
O referido ato revoga a Instrução 17 SPC/MPAS, de 9-4-98 (Informativo
15/98).
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