Legislação Comercial
        
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  SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO - SOCIEDADES SEGURADORAS -
  ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
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  SEGUROS
  Apólice
As Circulares 
  69 e 70 SUSEP, de 11-12-98, publicadas na página 107 do DO-U, Seção 
  1, de 17-12-98, estabeleceram:
  CIRCULAR 69 SUSEP – As sociedades seguradoras, de capitalização 
  e entidades abertas de previdência privada devem apresentar Plano de Adequação, 
  quando o Passivo não Operacional for superior ao Patrimônio Líquido.
  O Plano de Adequação deverá ser apresentado no prazo máximo 
  de quinze dias, contados da data de recebimento de comunicação 
  da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), e conter indicações 
  precisas sobre os procedimentos a serem adotados pela empresa, para ajuste de 
  seu Patrimônio Líquido, devendo constar, como elementos mínimos, 
  informações referentes a aporte de recursos e projeções 
  das principais receitas e despesas.
  CIRCULAR 70 SUSEP – Critérios mínimos que devem ser observados 
  nas Condições Gerais, Especiais, Particulares/Específicas 
  e nas Notas Técnicas Atuariais, referentes aos seguros a serem comercializados 
  pelas sociedades seguradoras.
  O referido ato revoga a Circular 4 SUSEP, de 2-2-87 (DO-U de 13-2-87). 
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