Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO
COMERCIAL
SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO - SOCIEDADES SEGURADORAS -
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
Informações à SUSEP
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SEGUROS
Apólice
As Circulares
69 e 70 SUSEP, de 11-12-98, publicadas na página 107 do DO-U, Seção
1, de 17-12-98, estabeleceram:
CIRCULAR 69 SUSEP – As sociedades seguradoras, de capitalização
e entidades abertas de previdência privada devem apresentar Plano de Adequação,
quando o Passivo não Operacional for superior ao Patrimônio Líquido.
O Plano de Adequação deverá ser apresentado no prazo máximo
de quinze dias, contados da data de recebimento de comunicação
da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), e conter indicações
precisas sobre os procedimentos a serem adotados pela empresa, para ajuste de
seu Patrimônio Líquido, devendo constar, como elementos mínimos,
informações referentes a aporte de recursos e projeções
das principais receitas e despesas.
CIRCULAR 70 SUSEP – Critérios mínimos que devem ser observados
nas Condições Gerais, Especiais, Particulares/Específicas
e nas Notas Técnicas Atuariais, referentes aos seguros a serem comercializados
pelas sociedades seguradoras.
O referido ato revoga a Circular 4 SUSEP, de 2-2-87 (DO-U de 13-2-87).
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