Trabalho e Previdência
ATO
21 CN, DE 27-5-2011
(DO-U DE 30-5-2011)
MEDIDA PROVISÓRIA
Prorrogação da Vigência
Congresso prorroga MP 529/2011 que reduz a contribuição previdenciária do MEI
O congresso nacional, através do referido ato, prorrogou por 60 dias, a
vigência da Medida Provisória 529, de 7-4-2011 (Fascículo 15/2011).
A Medida
Provisória 529/2011, dentre outras normas, determinou que a partir de 1-5-2011,
o MEI Microempreendedor Individual que optar em se aposentar somente
por idade, contribuirá com a alíquota de 5%, sobre o limite mínimo
do salário de contribuição, em vez dos 11% anteriormente previstos.
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