Bahia
ATO
27 COTEPE/ICMS, DE 27-6-2011
(DO-U DE 28-6-2011)
PRODUTO
ALIMENTÍCIO
Substituição Tributária
Confaz divulga preços de produtos derivados da farinha de trigo para
cálculo do ICMS
O
preço de referência, previsto no Protocolo ICMS 50, de 16-12-2005
(Informativo 52/2005), deve ser aplicado como base para cálculo do ICMS
a ser retido pelo regime de substituição tributária nas operações
interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães
e outros derivados de farinha de trigo, com efeitos a partir de 1-8-2011. São
signatários do Protocolo ICMS 50/2005, os Estados de AL, BA, CE, PB, PE,
PI, RN e SE.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12,
XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS COTEPE/ICMS,
de 12 de dezembro de 1997, e com base ao disposto no § 3º da cláusula
segunda do Protocolo ICMS 50/2005, de 16 de dezembro de 2005, torne publico
o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo,
constantes na tabela abaixo, para aplicação a partir do dia 1º
de agosto de 2011:
Produto |
Preço Referência (Kg) |
|
Massas Alimentícias |
Granoduro |
R$ 6,50 |
Comum |
R$ 2,20 |
|
Sêmola |
R$ 2,70 |
|
Macarrão instantâneo |
R$ 5,80 |
|
Biscoitos e Bolachas |
Cream Cracker e Água e Sal |
R$ 3,30 |
Maria, Maisena, Amanteigado, Leite, Coco e Chocalate. |
R$ 4,40 |
|
Recheados |
R$ 6,00 |
|
Biscoitos Waffers |
R$ 7,20 |
|
Biscoitos e Bolachas populares |
R$ 2,70 |
|
Com cobertura |
R$ 13,00 |
|
Demais biscoitos, bolachas e massas alimentícias |
R$ 7,80 |
(Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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