Minas Gerais
DECRETO
11.044, DE 20-5-2002
(DO-BH DE 21-5-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
FEIRA ORGÂNICA
Criação
Município de Belo Horizonte
Dispõe
sobre a criação da Feira Orgânica cujo objetivo é a comercialização
de
hortigranjeiros e cereais de cultura orgânica, no Município de Belo
Horizonte.
O
PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do inciso VII do artigo 108 da Lei Orgânica do Município, e
em conformidade com o que dispõe a LOM em seu artigo 211 e a Lei nº
6.882, de 30 de junho de 1995, em especial seu artigo 8º, e demais normas
afins, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Feira Orgânica, que tem por objeto a
comercialização varejista, direta, de hortigranjeiros e cereais de
cultura orgânica, produzidos por pequenos produtores ou por suas associações.
Art. 2º Serão admitidos na Feira Orgânica
pequenos produtores ou associação de pequenos produtores que cumulativamente:
I possuírem Certificado de Produção Orgânica, para
cada produto a ser comercializado, expedido por Certificadora credenciada por
órgão público competente:
II obtiverem autorização, mediante processo seletivo, a cargo
da Secretaria Municipal de Política de Abastecimento, gestora do programa
Feira Orgânica, que editará Norma Reguladora a ser aprovada
por Portaria do Titular da Secretaria Municipal da Coordenação de
Política Social.
Art. 3º A fixação do preço dos produtos será
objeto de acordo entre produtores e a Secretaria Municipal de Política
de Abastecimento.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Fernando Damata Pimentel Prefeito de Belo Horizonte, em exercício;
Maurício Borges Lemos Secretário Municipal de Governo, Planejamento
e Coordenação-Geral; Maria José Vieira Féres Secretária
Municipal da Coordenação de Política Social; Rogério Colombini
de Moura Duarte Secretário Municipal de Política de Abastecimento)
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