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Minas Gerais

Decreto 11044/2002

04/06/2005 20:09:40

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DECRETO 11.044, DE 20-5-2002
(DO-BH DE 21-5-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
FEIRA ORGÂNICA
Criação
Município de Belo Horizonte

Dispõe sobre a criação da Feira Orgânica cujo objetivo é a comercialização de
hortigranjeiros e cereais de cultura orgânica, no Município de Belo Horizonte.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VII do artigo 108 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o que dispõe a LOM em seu artigo 211 e a Lei nº 6.882, de 30 de junho de 1995, em especial seu artigo 8º, e demais normas afins, DECRETA:
Art. 1º – Fica criada a Feira Orgânica, que tem por objeto a comercialização varejista, direta, de hortigranjeiros e cereais de cultura orgânica, produzidos por pequenos produtores ou por suas associações.
Art. 2º – Serão admitidos na “Feira Orgânica” pequenos produtores ou associação de pequenos produtores que cumulativamente:
I – possuírem Certificado de Produção Orgânica, para cada produto a ser comercializado, expedido por Certificadora credenciada por órgão público competente:
II – obtiverem autorização, mediante processo seletivo, a cargo da Secretaria Municipal de Política de Abastecimento, gestora do programa “Feira Orgânica”, que editará Norma Reguladora a ser aprovada por Portaria do Titular da Secretaria Municipal da Coordenação de Política Social.
Art. 3º – A fixação do preço dos produtos será objeto de acordo entre produtores e a Secretaria Municipal de Política de Abastecimento.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Fernando Damata Pimentel – Prefeito de Belo Horizonte, em exercício; Maurício Borges Lemos – Secretário Municipal de Governo, Planejamento e Coordenação-Geral; Maria José Vieira Féres – Secretária Municipal da Coordenação de Política Social; Rogério Colombini de Moura Duarte – Secretário Municipal de Política de Abastecimento)

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