Minas Gerais
INSTRUÇÃO
DE SERVIÇO 5 SMRU, DE 17-5-2002
(DO-BH DE 22-5-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
LICENCIAMENTO
Centro de Comércio Popular
Município de Belo Horizonte
Determina
procedimentos a serem observados no licenciamento da atividade
Centro de Comércio Popular, no Município de Belo Horizonte.
Revogação da Instrução de Serviço 5 SMRU, de 14-8-2001.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE REGULAÇÃO URBANA, no uso de suas atribuições
legais e considerando:
I a classificação da atividade Centro de Comércio
Popular pelo Conselho Municipal de Política Urbana (COMPUR), conforme
Resolução RS/COMPUR 01/2000, publicada no Diário Oficial do Município
em 28-12-2000;
II a necessidade de estabelecer procedimentos diferenciados para licenciamento
da atividade devido a questões relacionadas à segurança; RESOLVE:
I A atividade Centro de Comércio Popular será licenciada
como Uso Comercial classificada como Grupo II, quando a área for inferior
a 300m2 (trezentos metros quadrados) e como Grupo III, acima desta
área.
II O licenciamento será condicionado à apresentação
de laudo de liberação do Corpo de Bombeiros específico para Alvará
de Localização e Funcionamento, e à apresentação de
layout do local, observando-se:
a) boxes com área máxima de 10m2 (dez metros quadrados):
b) circulação com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros),
conforme NBR 9077/1993;
c) instalações sanitárias, na proporção de uma instalação
para cada 300 m2 (trezentos metros quadrados) de área do Centro
de Comércio Popular, com o mínimo de 1 (uma) instalação
para cada gênero.
III Poderá ser licenciado cada box individualmente; porém,
vinculado ao licenciamento prévio do Centro de Comércio Popular.
IV Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data
de publicação, para que as atividades em funcionamento, caracterizadas
como Centro de Comércio Popular, se adeqüem ao disposto
nesta Instrução de Serviço;
V Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de
sua publicação, revogando a Instrução de Serviço SMRU
nº 005, de 14 de agosto de 2001. (José Abílio Belo Pereira
Secretário Municipal de Regulação Urbana)
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