Santa Catarina
ATO
16 DIAT, DE 29-6-2011
(DO-SC DE 30-6-2011)
Data da publicação informada pela SEF
RECOLHIMENTO
Feiras e Eventos
Governador
define as feiras, exposições e eventos abrangidos por regime especial
Os
participantes das feiras, exposições e eventos relacionados neste
ato poderão apurar o ICMS decorrente de negócios celebrados nestes
eventos no mês subsequente ao das referidas saídas.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência
prevista no art. 208 do Anexo 6 do RICMS/SC, RESOLVE:
Art.
1º Definir, conforme relação abaixo, as feiras,
exposições e eventos abrangidos pelo disposto no art. 208 do Anexo
6 do RICMS/SC:
Remissão COAD: Decreto 2.870/2001 Anexo 6
Art. 208 O imposto relativo às saídas promovidas pelo próprio fabricante, decorrentes de negócios celebrados durante a realização de feiras, exposições e eventos congêneres, relacionados em ato expedido pelo Diretor de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, poderá ser apurado no mês subsequente ao das referidas saídas.
I Feira de Produtos, Serviços e Equipamentos para Supermercados
e Convenção Catarinense de Supermercadistas EXPOSUPER;
II
Feira Têxtil de Cama, Mesa, Banho, Cortina, Tapete e Decoração
TEXFAIR HOME.
Art.
2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
(Carlos Roberto Molim)
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.
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