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Santa Catarina

Ato DIAT 16/2011

07/07/2011 21:35:49

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ATO 16 DIAT, DE 29-6-2011
(DO-SC DE 30-6-2011)
– Data da publicação informada pela SEF –

RECOLHIMENTO
Feiras e Eventos

Governador define as feiras, exposições e eventos abrangidos por regime especial
Os participantes das feiras, exposições e eventos relacionados neste ato poderão apurar o ICMS decorrente de negócios celebrados nestes eventos no mês subsequente ao das referidas saídas.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência prevista no art. 208 do Anexo 6 do RICMS/SC, RESOLVE:
Art. 1º – Definir, conforme relação abaixo, as feiras, exposições e eventos abrangidos pelo disposto no art. 208 do Anexo 6 do RICMS/SC:

Remissão COAD: Decreto 2.870/2001 – Anexo 6
“Art. 208 – O imposto relativo às saídas promovidas pelo próprio fabricante, decorrentes de negócios celebrados durante a realização de feiras, exposições e eventos congêneres, relacionados em ato expedido pelo Diretor de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, poderá ser apurado no mês subsequente ao das referidas saídas.”

I – Feira de Produtos, Serviços e Equipamentos para Supermercados e Convenção Catarinense de Supermercadistas – EXPOSUPER;
II – Feira Têxtil de Cama, Mesa, Banho, Cortina, Tapete e Decoração – TEXFAIR HOME.
Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Roberto Molim)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.

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