Minas Gerais
DECRETO
11.051, DE 28-5-2002
(DO-BH DE 29-5-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente
Município de Belo Horizonte
Esclarece
quanto ao expediente, nos dias 3 e 13-6-2002, nas repartições
da Administração Direta da Prefeitura de Belo Horizonte.
O
PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, e considerando
o horário de transmissão dos jogos da Seleção Brasileira
na primeira etapa da Copa do Mundo de Futebol, DECRETA:
Art. 1º O horário do expediente na Administração
Direta nos dias 3 e 13 de junho de 2002 será de 12h às 19 h.
§ 1º Determina-se que as Secretarias responsáveis por
serviços indispensáveis preparem escala específica para os dias
3 e 13 de junho.
§ 2º Determina-se o funcionamento normal nos dias 3 e 13 de
junho, dos órgãos cujos serviços são considerados indispensáveis.
Art. 2º Ficará a critério dos dirigentes da Administração
Indireta estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Fernando Damata Pimentel Prefeito de Belo Horizonte, em exercício;
Maurício Borges Lemos Secretário Municipal de Governo, Planejamento
e Coordenação Geral; Paulo Emílio Coelho Lott Secretário
Municipal da Coordenação de Administração e Recursos Humanos)
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