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Santa Catarina

Ato Diat 19/2011

11/08/2011 21:42:06

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ATO 19 DIAT, DE 28-7-2011
(DO-SC DE 1-8-2011)
– Data da publicação informada pela SEF –

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral ou Potável

Fazenda altera valores da substituição tributária do ICMS nas operações com água mineral ou potável
Este ato altera itens do Anexo Único do Ato 7 Diat/2011 (Fascículo 17/2011), com efeitos nas datas que especifica.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/2007 de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 de 27 de agosto de 2001 e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei nº 10.297 de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º – Alterar, no Ato Diat nº 007/2011, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – relativos à Água Mineral das empresas A. M. ENGARRAFADORA, A-QUAVIT, BAGGIO & BAGGIO, DA GUARDA, DOBLEW, FLAMIN MINERAÇÃO, H LEVE, HIDROMINERAL CRIS-TALINA, MINERADORA SANTA ANA, PEDRA BRANCA, SANTA CATARINA, SANTA RITA, VILA NOVA e VONPAR, para os constantes do Anexo Único deste Ato.
Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
a) a partir do dia primeiro de agosto de 2011, para os produtos da VONPAR e
b) a partir do dia dez de agosto para os produtos das demais empresas. (Carlos Roberto Molim)

ATO DIAT Nº 019/2011 – ANEXO ÚNICO VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ÁGUA MINERAL VIGÊNCIA A PARTIR DE 10 DE AGOSTO DE 2011

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.

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