Santa Catarina
ATO
19 DIAT, DE 28-7-2011
(DO-SC DE 1-8-2011)
Data da publicação informada pela SEF
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
Água Mineral ou Potável
Fazenda
altera valores da substituição tributária do ICMS nas operações
com água mineral ou potável
Este
ato altera itens do Anexo Único do Ato 7 Diat/2011 (Fascículo 17/2011),
com efeitos nas datas que especifica.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições
estabelecidas na Portaria SEF nº 182/2007 de 30 de novembro de 2007, e
considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 2.870 de 27 de agosto de 2001 e no § 3º do inciso
II do art. 41 da Lei nº 10.297 de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art.
1º Alterar, no Ato Diat nº 007/2011, os valores de
Preço Médio Ponderado a Consumidor Final PMPF relativos
à Água Mineral das empresas A. M. ENGARRAFADORA, A-QUAVIT, BAGGIO
& BAGGIO, DA GUARDA, DOBLEW, FLAMIN MINERAÇÃO, H LEVE, HIDROMINERAL
CRIS-TALINA, MINERADORA SANTA ANA, PEDRA BRANCA, SANTA CATARINA, SANTA RITA,
VILA NOVA e VONPAR, para os constantes do Anexo Único deste Ato.
Art.
2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos:
a) a partir
do dia primeiro de agosto de 2011, para os produtos da VONPAR e
b) a partir
do dia dez de agosto para os produtos das demais empresas. (Carlos Roberto Molim)
ATO DIAT Nº 019/2011 ANEXO ÚNICO VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ÁGUA MINERAL VIGÊNCIA A PARTIR DE 10 DE AGOSTO DE 2011
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.
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