Minas Gerais
ATO
33 COTEPE/ICMS, DE 14-9-2011
(DO-U DE 20-9-2011)
CF-E CUPOM FISCAL ELETRÔNICO
Normas
Confaz aprova a Especificação Técnica de Requisitos do
Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico
Através
da especificação técnica de requisitos do SAT ficam estabelecidos
o leiaute do arquivo digital do CF-e-SAT Cupom Fiscal Eletrônico
SAT e as especificações técnicas necessárias à
fabricação do equipamento do SAT e ao desenvolvimento do programa
de autenticação e transmissão do cupom. A referida especificação
está disponível no site do Confaz.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12,
XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS COTEPE/ICMS,
de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão,
na sua 146ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de
setembro de 2011, em Brasília, DF, DECIDIU:
Art.
1º Fica aprovada a Especificação Técnica
de Requisitos do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom
Fiscal Eletrônico (SAT), para fins de estabelecer:
I
o leiaute do arquivo digital do Cupom Fiscal Eletrônico SAT (CF-e-SAT),
de que trata a alínea c do inciso I do § 4º
da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/2010, de 24 de setembro de 2010;
II
as especificações técnicas necessárias:
a) à
fabricação do equipamento (hardware) do SAT, de que trata a
alínea a do inciso I do § 4º da cláusula
segunda do Ajuste SINIEF 11/2010, de 24 de setembro de 2010;
b) ao desenvolvimento
do programa (software básico) de autenticação e transmissão
do CF-e-SAT, de que trata a alínea b do inciso I do § 4º
da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/2010, de 24 de setembro de 2010.
Parágrafo
único A referida especificação estará disponível
no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/
confaz, identificado como Especificacao_SAT_v_ER_1_00.pdf e terá como
chave de codificação digital a sequência 32BFC60F4 FFC7E6525FF4A1D220ECEA0,
obtida com a aplicação do algoritmo MD5 Message Digest
5.
Art.
2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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