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Santa Catarina

Ato DIAT 26/2011

07/11/2011 18:07:48

Documento sem título

ATO 26 DIAT, DE 21-10-2011
(DO-SC DE 25-10-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral ou Potável

Fixados novos valores da substituição tributária do ICMS nas operações com água mineral ou potável
Com a revogação do Ato 7 Diat, de 14-4-2011 (Fascículo 17/2011), foram divulgados os valores a serem adotados como base para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas com água mineral ou potável, com efeitos desde 1-11-2011.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no artigo 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do artigo 41 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º – Adotar as pesquisas de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – efetuadas pela Fink & Schappo Consultoria Ltda e pela GFK Indicator.
Art. 2º – Fixar, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS sobre as operações subsequentes com água mineral ou potável, os valores de PMPF constantes do Anexo Único deste ato.
§ 1º – Os valores fixados deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS quando das saídas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.
§ 2º – Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: “BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME ATO DIAT Nº 026/2011”;
§ 3º – Na hipótese de mercadoria não relacionada nos anexos citados no caput do artigo 2º, ou quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao PMPF constante nesse anexo, a base de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no § 2º, do artigo 42, do Anexo 3, do RICMS.
§ 4º – As marcas ou embalagens não relacionadas no anexo citado poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado solicitar, por requerimento, à Diretoria de Administração Tributária localizada na Rodovia SC 401, Km 05, nº 4.600, CEP 88032.000 – Florianópolis – SC.
Art. 3º – O Ato Diat nº 007/2011 de 14 de abril de 2011 e suas alterações ficam revogadas a partir de 1 de novembro de 2011.
Art. 4º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1 de novembro de 2011. (Carlos Roberto Molim)

Clique para baixar o anexo

 

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