Santa Catarina
(DO-SC DE 25-10-2011)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral ou Potável
Fixados novos valores da substituição tributária do ICMS
nas operações com água mineral ou potável
Com
a revogação do Ato 7 Diat, de 14-4-2011 (Fascículo 17/2011),
foram divulgados os valores a serem adotados como base para o cálculo do
ICMS devido por substituição tributária, nas operações
internas com água mineral ou potável, com efeitos desde 1-11-2011.
O
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições
estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando
o disposto no artigo 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do
artigo 41 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º Adotar as pesquisas de Preço Médio
Ponderado a Consumidor Final PMPF efetuadas pela Fink & Schappo
Consultoria Ltda e pela GFK Indicator.
Art. 2º Fixar, para efeito de retenção
e recolhimento do ICMS sobre as operações subsequentes com água
mineral ou potável, os valores de PMPF constantes do Anexo Único deste
ato.
§ 1º Os valores fixados deverão ser utilizados para a
formação da base de cálculo da substituição tributária
do ICMS quando das saídas realizadas pelo substituto tributário aos
estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando
o sistema de distribuição adotado.
§ 2º Nas notas fiscais que acobertarem as operações
deverá constar a expressão: BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA CONFORME ATO DIAT Nº 026/2011;
§ 3º Na hipótese de mercadoria não relacionada nos
anexos citados no caput do artigo 2º, ou quando o valor da operação
própria do substituto for igual ou superior ao PMPF constante nesse anexo,
a base de cálculo para fins de substituição tributária será
a prevista no § 2º, do artigo 42, do Anexo 3, do RICMS.
§ 4º As marcas ou embalagens não relacionadas no anexo
citado poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado
solicitar, por requerimento, à Diretoria de Administração Tributária
localizada na Rodovia SC 401, Km 05, nº 4.600, CEP 88032.000 Florianópolis
SC.
Art. 3º O Ato Diat nº 007/2011 de 14 de abril
de 2011 e suas alterações ficam revogadas a partir de 1 de novembro
de 2011.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1 de novembro de 2011.
(Carlos Roberto Molim)
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