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Minas Gerais

Convênio ICMS 86/2002

04/06/2005 20:09:40

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CONVÊNIO ICMS 86, DE 28-6-2002
(DO-U DE 5-7-2002)

ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE
CUPOM FISCAL – ECF
Normas

Autoriza até 31-12-2002, o uso em ECF de bobina de papel confeccionada de acordo com as
características dos Convênios ICMS 156, de 7-12-94 (Informativo 51/94), e 50,
de 15-9-2000 (Informativo 38/2000), com efeitos a partir de 1-7-2002.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 106ª Reunião Ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica autorizado, até 31 de dezembro de 2002, o uso de bobina de papel de acordo com os requisitos definidos nos §§ 11 e 12, da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1994, e nas cláusulas octogésima quarta e octogésima quinta do Convênio ICMS 50/2000, de 15 de setembro de 2000.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2002.

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