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Minas Gerais

Convênio ICMS 73/2002

04/06/2005 20:09:40

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CONVÊNIO ICMS 73, DE 28-6-2002
(DO-U DE 5-7-2002)

ICMS
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Regime Especial

Modifica a relação de empresas de telecomunicação beneficiadas por regime especial.
Alteração e revogação de itens do Convênio ICMS 126, de 11-12-98 (Informativo 51/98)

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 106ª Reunião Ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Os itens 1, 4, 5, 70 e 72 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

“1

EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. – EMBRATEL

Rio de Janeiro – RJ

Todo o Território Nacional

4

TELEMAR NORTE LESTE S/A

Rio de Janeiro-RJ

AL, PB, PE, RN, CE, ES, MG, BA, SE, PI, MA, PA, AP, AM, RR, RJ

5

TRANSIT DO BRASIL LTDA

São Paulo – SP

SC, RS

70

INTELIG Telecomunicações Ltda.

Rio de Janeiro – RJ

Todo o Território Nacional

72

GLOBALSTAR DO BRASIL S.A.

Rio de Janeiro – RJ

Todo o Território Nacional”.

Cláusula segunda – Ficam revogados os itens 6 a 19 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998.
Cláusula terceira – Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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