Santa Catarina
ATO
5 DIAT, DE 18-2-2010
(DO-SC DE 26-2-2010)
CEBOLA
Pauta Fiscal
Divulgada nova pauta fiscal de cebola
Valores
são considerados como base de cálculo do ICMS nas operações
com as mercadorias que especifica, com efeitos desde 26-2-2010.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 77, de 27 de março de 2003,
e pelo art. 60, § 13, do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de 2001, e considerando a necessidade de adequar a base de cálculo
do imposto nas operações com a cebola ao preço de mercado, RESOLVE:
Art 1º Os valores referenciais, para os fins a
que se refere o art. 21 do RICMS/SC, relativamente às operações
com a cebola, são os constantes do Anexo a este Ato.
Art 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art 3º Este Ato deverá se disponibilizado
na página oficial da Secretaria, no endereço: www.sef.sc.gov.br.
(Edson Fernandes Santos Diretor de Administração Tributária)
Anexo Ato DIAT nº 5, de 18 de Fevereiro de 2010
PRODUTO |
APRESENTAÇÃO |
UN. |
VALOR |
2.1. Bulbos |
|||
Cebola Industrial |
Em saco ou a granel |
KG |
0,25 |
Cebola qualquer Tipo |
Em saco |
KG |
0,50 |
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