Ceará
ATO
12 COTEPE/ICMS, DE 17-6-2010
(DO-U DE 22-6-2010)
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Especificações Técnicas
Prorrogada a utilização de versão do manual de integração
da NF-e
As
disposições técnicas da versão 3.0, aprovada pelo Ato 3
Cotepe, de 19-3-2009 (Fascículo 13/2009), poderão ser utilizadas até
31-12-2010. Fica alterado o Ato 49 Cotepe/ICMS, de 27-11-2009 (disponível
na área de Atos do Confaz do Portal COAD). Solicitamos aos
nossos Assinantes que procedam às devidas anotações no Lembrete
divulgado no Fascículo 11/2010, que aborda as versões do Manual de
Integração da NF-e.
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12,
XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS COTEPE/ICMS,
de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão,
na sua 141ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 16 a 18 de
junho de 2010, em Brasília, DF, DECIDIU:
Art. 1º O art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº
49, de 27 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º de janeiro de 2011,
o Ato COTEPE/ICMS 3, de 19 de março de 2009.
Parágrafo único O contribuinte poderá utilizar as disposições
técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal
Eletrônica NF-e, Versão 3.0, até o dia 31 de dezembro
de 2010.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União. (Manuel dos Anjos
Marques Teixeira)
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