Ceará
ATO
19 COTEPE/ICMS, DE 17-6-2010
(DO-U DE 22-6-2010)
ECF EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Fabricação de Bobina de Papel
Alteradas as disposições que estabelecem requisitos técnicos para fabricação de bobina de papel para uso em ECF
Este ato, cuja íntegra poderá ser obtida na área de Atos
do Confaz do Portal COAD, promove alterações no Ato 4 Cotepe/ICMS,
de 11-3-2010, em especial, quanto à aprovação da versão
01.01 do Roteiro de Análise de Papel Térmico.
O
ato alterado estabelece os requisitos técnicos para a fabricação
da bobina de papel para uso na impressão de documentos emitidos por equipamento
Emissor de Cupom Fiscal, bem como fixa os procedimentos para análise e
credenciamento a serem observados pelos laboratórios, fabricantes, importadores
e convertedores de papel para uso em ECF.
A
bobina de papel térmico somente poderá ser fabricada por empresa credenciada
pela Cotepe/ICMS.
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