Minas Gerais
DECRETO
42.851, DE 26-8-2002
(DO-MG DE 27-8-2002)
ICMS
CRÉDITO
Transferência
Modifica
normas relativas à transferência de créditos de ICMS,
de que trata o Decreto 42.832, de 9-8-2002 (Informativo 33/2002).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto no § 8º do artigo 29 da Lei nº 6.763, de
26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 42.832, de 9 de agosto
de 2002, fica acrescido do seguinte dispositivo:
Art. 4º ......................................................................................................................................................................
Parágrafo único A transferência de crédito, nos termos
do artigo mencionado no caput, poderá ser realizada até 30 de setembro
de 2002, observado o seguinte:
1. o pedido de regime especial tenha sido protocolado até 7 de agosto de
2002;
2. o deferimento do pedido de regime especial ocorra até 30 de agosto de
2002;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Itamar
Franco; Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves; José Pedro Rodrigues de Oliveira;
José Augusto Trópia Reis)
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