Ceará
ATO
34 COTEPE/ICMS, DE 5-11-2010
(DO-U DE 8-11-2010)
PRODUTO ALIMENTÍCIO
Substituição Tributária
Confaz divulga preços de produtos derivados da farinha de trigo para
cálculo do ICMS
O
preço de referência, previsto no Protocolo ICMS 50, de 16-12-2005
(Informativo 52/2005), deve ser aplicado como base para cálculo do ICMS
a ser retido pelo regime de substituição tributária nas operações
interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães
e outros derivados de farinha de trigo. São signatários do Protocolo
ICMS 50/2005 os Estados de AL, BA, CE, PB, PE, RN e SE. Com base no ato em referência,
os preços para os produtos especificados devem ser aplicados desde 1-1-2010,
embora o Ato 51 Cotepe/ICMS, de 22-12-2009 (Fascículo 53/2009) também
estabeleça os mesmos preços e vigência. Acreditamos que o período
para aplicação esteja incorreto e que deverá ser retificado pelo
Confaz.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
Confaz, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12,
XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS Cotepe/ICMS,
de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão,
considerando o disposto na cláusula segunda do Protocolo ICMS 50/2005,
de 16 de dezembro de 2005, decidiu divulgar, nos termos da seguinte tabela,
o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo,
com base nas informações encaminhadas pelas unidades da Federação
signatárias do mencionado protocolo, para aplicação a partir
do dia 1º de janeiro de 2010:
Produto |
Preço Referência (Kg) |
|
Massas Alimentícias |
Granoduro |
R$ 5,50 |
Comum |
R$ 2,00 |
|
Sêmola |
R$ 2,40 |
|
Macarrão instantâneo |
R$ 5,80 |
|
Biscoitos e Bolachas |
Cream Cracker e Água e Sal |
R$ 3,00 |
Maria, Maisena, Amanteigado, Leite, Coco e Chocalate. |
R$ 4,20 |
|
Recheados |
R$ 5,20 |
|
Biscoitos Waffers |
R$ 7,00 |
|
Populares ensacados |
R$ 2,40 |
|
Com cobertura |
R$ 10,00 |
|
Demais biscoitos, bolachas e massas alimentícias |
R$ 6,00 |
(Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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