Santa Catarina
ATO
20 DIAT, DE 28-10-2010
(DO-SC DE 29-10-2010)
Data da publicação informada pela SEF
Fixados novos valores da substituição tributária do ICMS
nas operações com bebidas
As modificações
do Ato 15 Diat, de 30-9-2010 (Fascículo 41/2010), dispõem sobre os
valores a serem adotados como base para o cálculo do ICMS devido por substituição
tributária, nas operações internas com cerveja, chope, refrigerante,
bebidas hidroeletrolítica e energética, com efeitos desde 1-10-2010
para os produtos do fabricante Horizonte e 1-11-2010 nos demais casos.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições
estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando
o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do
art. 41 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art.
1º Alterar, no Ato Diat nº 015/2010, os valores de
Preço Médio Ponderado a Consumidor Final PMPF:
I
relativamente a Cerveja e Chope, para os fabricantes ou distribuidores Cervejaria
Belco e Cervejaria Joinville, nos termos do Anexo I deste Ato;
II
relativamente a refrigerantes, para os fabricantes ou distribuidores Cervejaria
Malta, Sarandi e Vinícola Garibaldi, nos termos do Anexo II deste Ato.
III
relativamente a bebida hidroeletrolítica e energética, para os fabricantes
ou distribuidores Chiamulera, Energia e Horizonte, nos termos do Anexo III deste
Ato.
Art.
2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos:
I
desde o dia primeiro de outubro de 2010 para os produtos do fabricante Horizonte;
II
a partir do dia primeiro de novembro de 2010 para demais produtos do artigo
1º. (Almir José Gorges Diretor de Administração Tributária
em Exercício)
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.
ATO DIAT Nº 020/2010 ANEXO I
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA E CHOPE
VIGÊNCIA A PARTIR DE 01 DE NOVEMBRO DE 2010
ATO
DIAT Nº 020/2010 ANEXO II
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA REFRIGERANTE
VIGÊNCIA A PARTIR DE 01 DE OUTUBRO DE 2010
ATO DIAT Nº 020/2010 ANEXO III
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS
VIGÊNCIA A PARTIR DE 01 DE NOVEMBRO DE 2010
(1) Inclusão com validade desde 01 de outubro de 2010.
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