Ceará
ATO
35 COTEPE/ICMS, DE 24-11-2010
(DO-U DE 30-11-2010)
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Cancelamento
Confaz altera novamente o prazo para solicitação de cancelamento
da NF-e
Este ato
adia para 1-1-2012 o início da vigência do Ato 13 Cotepe/ICMS, de
17-6-2010 (Fascículo 25/2010), que determinou novo prazo para o contribuinte
solicitar o cancelamento da NF-e. De acordo com as novas regras, a vigorar a
partir de 2012, os contribuintes terão até 24 horas para solicitar
o cancelamento da NF-e. Até 31-12-2011, os contribuintes têm até
168 horas para solicitar o cancelamento.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12,
XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS COTEPE/ICMS,
de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão,
na sua 143ª reunião ordinária, realizada nos dias 23 a 25 de
novembro de 2010, em Brasília-DF, DECIDIU:
Art.
1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art.
2º do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 17 de junho de 2010:
Art.
2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2012.
Art.
2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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