Ceará
ATO
36 COTEPE/ICMS, DE 24-11-2010
(DO-U DE 30-11-2010)
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Especificações Técnicas
Manual de Integração da NF-e, versão 3.0 poderá ser
utilizado até 31-3-2011
Através
deste ato, fica alterado o Ato 49 Cotepe/ICMS, de 27-11-2009 (Portal COAD) que
aprovou a versão 4.01 do manual de integração da Nota Fiscal
Eletrônica, para estabelecer que as disposições técnicas
da versão 3.0 poderão ser utilizadas até 31-3-2011. A partir
de 1-4-2011 os contribuintes devem adotar, obrigatoriamente, a versão 4.01
do Manual de Integração que já está disponível no ambiente
de teste.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12,
XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS COTEPE/ICMS,
de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão,
na sua 143ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 23 a 25 de
novembro de 2010, em Brasília- DF, DECIDIU:
Art.
1º O art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 49, de
27 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
2º Fica revogado, a partir de 1º de abril de 2011, o Ato COTEPE/ICMS
3, de 19 de março de 2009.
Parágrafo
único O contribuinte poderá utilizar as disposições
técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal
Eletrônica NF-e, Versão 3.0, até o dia 31 de março
de 2011.
Art.
2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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