Ceará
ATO
48 COTEPE/ICMS, DE 24-11-2010
(DO-U DE 20-12-2010)
ECF EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Programa Aplicativo Fiscal
Confaz altera as disposições que tratam do Programa Aplicativo Fiscal
Este ato altera o Ato 6 COTEPE/ICMS, de 14-4-2008 (Link Atos do Confaz do Portal COAD), que aprovou a especificação dos requisitos que devem ser observados pelo Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e pelo Sistema de Gestão (SG), utilizados por estabelecimento usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), para acrescentar o Anexo X Dados Técnicos para Geração do Arquivo Texto de que trata a alínea D do inciso I da cláusula nona do Convênio 15 ICMS/2008.
Remissão COAD: Convênio 15 ICMS/2008 (Portal COAD)
Cláusula nona Concluída a análise funcional:
I a empresa desenvolvedora do PAF-ECF na presença do técnico que realizou a análise funcional deve:
a) realizar a autenticação eletrônica dos arquivos fontes e executáveis do PAF-ECF, utilizando programa autenticador que execute a função do algoritmo Message Digest-5 (MD-5) e gere arquivo texto contendo a relação dos arquivos autenticados e respectivos códigos MD-5;
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c) gravar em mídia óptica não regravável os arquivos fontes e executáveis autenticados conforme previsto na alínea a;
d) acondicionar a mídia a que se refere a alínea c em invólucro de segurança que atenda aos requisitos estabelecidos no § 1º e lacrá-lo, observando o disposto no inciso VI da cláusula décima terceira;
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§ 1º O envelope de segurança a que se refere a alínea d do inciso I desta Cláusula deve:
I ser confeccionado com material integralmente inviolável, em polietileno coextrudado em três camadas, com no mínimo 150 microns de espessura, sendo 75 microns por parede;
II conter sistema de fechamento à prova de gás freon, sem a utilização de adesivos que comprometam a sua segurança;
III possuir sistema de lacração mecânica inviolável de alta segurança, impermeável e à prova de óleo e solventes;
IV possuir sistema de numeração capaz de identificá-lo e individualizá-lo.
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